A Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aplicando-se aos serviços, dirigentes e trabalhadores da Administração Pública.
O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP 1, arti-cula-se com o sistema de planeamento de cada área ministerial e, por conseguinte, com o ciclo de gestão de cada serviço ou organismo da Administração Pública.
De acordo com as disposições conjugadas dos n.os 2 dos artigos 7.º e 8.º e do artigo 13.º da Lei do SIADAP, compete ao serviço responsável em matéria de planeamento, estratégica e avaliação de cada área ministerial assegurar a coerência, a coordenação e o acompanhamento do ciclo de gestão dos serviços com os objetivos globais do ministério e sua articulação com o SIADAP.
Considerando que:
Na orgânica do (ex) Ministério da Educação e Ciência (MEC), de acordo com o artigo 16.º, n.º 1, do Decreto Lei 125/2011, de 29/12, na redação anterior ao Decreto Lei 96/2015, de 29/05, cabia à DireçãoGeral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF),
[...] avaliar os instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais órgãos, serviços e organismos [...]
»;Com a publicação do Decreto Lei 96/2015, de 29/05, que criou o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), que sucedeu à DGPGF, a referida atribuição para assegurar as correspondentes competências em matéria de planeamento, estratégia e avaliação, no âmbito do então MEC, foi suprimida da missão e atribuições do novo instituto público;
As competências relativamente à coordenação e articulação do SIADAP 1 carecem de ser exercidas por um serviço que reúna determinadas características, sendo a mais relevante a de que tenha competências em matéria de planeamento, estratégia e avaliação;
A SecretariaGeral da Educação e Ciência (SGEC), nos termos da sua orgânica tem por missão
[...] assegurar o apoio técnico especializado aos membros do Governo do [...] e aos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados, nos domínios do apoio jurídico, da resolução de conflitos e do contencioso, dos regimes de emprego e de relações de trabalho, da gestão dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e patrimoniais, da contratação pública, dos assuntos europeus e das relações internacionais, bem como da política de qualidade, da informação e da comunicação
», e por atribuições, entre outras,
[...] programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação e a política de qualidade [...]
»;209787575
Considerando ainda que:
Havendo um conflito negativo de atribuições, bem como dos necessários poderes funcionais para assegurar a coerência, a coordenação, o acompanhamento e a articulação entre os serviços e organismos das áreas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no âmbito do SIADAP 1, esse conflito é suscetível de ser resolvido, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do Código do Procedimento Administrativo, por despacho dos respetivos ministros.
E que, Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º e n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 215-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministro da Educação e o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior exercem, conjuntamente, a direção sobre a SecretariaGeral da Educação e Ciência.
Determina-se:
1 - Mandatar a SGEC para, no que concerne ao SIADAP 1:
a) Proceder à coordenação e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho, dos seguintes serviços, entidades e estruturas, comuns às áreas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
InspeçãoGeral da Educação e Ciência;
DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência;
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
b) Proceder à coordenação e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho, em articulação com os seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
DireçãoGeral do Ensino Superior;
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.;
Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação.
c) Proceder à coordenação e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho, dos seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas da área da Educação e da Juventude e Desporto:
DireçãoGeral da Educação;
DireçãoGeral da Administração Escolar;
DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares;
Editorial do Ministério da Educação;
Instituto de Avaliação Educacional, I. P.;
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação;
Autoridade de Gestão do Programa Operacional Capital Humano;
2 - Indicar a SGEC para integrar o Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Serviços (CCAS), em representação das áreas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
3 - No âmbito da coordenação e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho dos serviços no âmbito do SIADAP 1, pode a SGEC emitir orientações técnicas bem como proceder à elaboração de manuais ou de guiões de boas práticas para apoio aos serviços na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de avaliação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.
26 de julho de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 24 de junho de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. 209791487
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação