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Despacho 10328/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Mandata a Secretaria-Geral, no que concerne ao SIADAP 1, para proceder à coordenação e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho dos serviços, entidades e estruturas, das áreas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação

Texto do documento

Despacho 10328/2016

A Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aplicando-se aos serviços, dirigentes e trabalhadores da Administração Pública.

O Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, abreviadamente designado por SIADAP 1, arti-cula-se com o sistema de planeamento de cada área ministerial e, por conseguinte, com o ciclo de gestão de cada serviço ou organismo da Administração Pública.

De acordo com as disposições conjugadas dos n.os 2 dos artigos 7.º e 8.º e do artigo 13.º da Lei do SIADAP, compete ao serviço responsável em matéria de planeamento, estratégica e avaliação de cada área ministerial assegurar a coerência, a coordenação e o acompanhamento do ciclo de gestão dos serviços com os objetivos globais do ministério e sua articulação com o SIADAP.

Considerando que:

Na orgânica do (ex) Ministério da Educação e Ciência (MEC), de acordo com o artigo 16.º, n.º 1, do Decreto Lei 125/2011, de 29/12, na redação anterior ao Decreto Lei 96/2015, de 29/05, cabia à DireçãoGeral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF),

«

[...] avaliar os instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais órgãos, serviços e organismos [...]

»;

Com a publicação do Decreto Lei 96/2015, de 29/05, que criou o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), que sucedeu à DGPGF, a referida atribuição para assegurar as correspondentes competências em matéria de planeamento, estratégia e avaliação, no âmbito do então MEC, foi suprimida da missão e atribuições do novo instituto público;

As competências relativamente à coordenação e articulação do SIADAP 1 carecem de ser exercidas por um serviço que reúna determinadas características, sendo a mais relevante a de que tenha competências em matéria de planeamento, estratégia e avaliação;

A SecretariaGeral da Educação e Ciência (SGEC), nos termos da sua orgânica tem por missão

«

[...] assegurar o apoio técnico especializado aos membros do Governo do [...] e aos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados, nos domínios do apoio jurídico, da resolução de conflitos e do contencioso, dos regimes de emprego e de relações de trabalho, da gestão dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos e patrimoniais, da contratação pública, dos assuntos europeus e das relações internacionais, bem como da política de qualidade, da informação e da comunicação

»

, e por atribuições, entre outras,

«

[...] programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação e a política de qualidade [...]

»;

209787575

Considerando ainda que:

Havendo um conflito negativo de atribuições, bem como dos necessários poderes funcionais para assegurar a coerência, a coordenação, o acompanhamento e a articulação entre os serviços e organismos das áreas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no âmbito do SIADAP 1, esse conflito é suscetível de ser resolvido, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do Código do Procedimento Administrativo, por despacho dos respetivos ministros.

E que, Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º e n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 215-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministro da Educação e o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior exercem, conjuntamente, a direção sobre a SecretariaGeral da Educação e Ciência.

Determina-se:

1 - Mandatar a SGEC para, no que concerne ao SIADAP 1:

a) Proceder à coordenação e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho, dos seguintes serviços, entidades e estruturas, comuns às áreas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

InspeçãoGeral da Educação e Ciência;

DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência;

Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;

b) Proceder à coordenação e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho, em articulação com os seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

DireçãoGeral do Ensino Superior;

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.;

Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação.

c) Proceder à coordenação e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho, dos seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas da área da Educação e da Juventude e Desporto:

DireçãoGeral da Educação;

DireçãoGeral da Administração Escolar;

DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares;

Editorial do Ministério da Educação;

Instituto de Avaliação Educacional, I. P.;

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação;

Autoridade de Gestão do Programa Operacional Capital Humano;

2 - Indicar a SGEC para integrar o Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Serviços (CCAS), em representação das áreas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

3 - No âmbito da coordenação e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho dos serviços no âmbito do SIADAP 1, pode a SGEC emitir orientações técnicas bem como proceder à elaboração de manuais ou de guiões de boas práticas para apoio aos serviços na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de avaliação.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.

26 de julho de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 24 de junho de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. 209791487

EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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