Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (E.B.F.), aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., com sede na Rua Vitorino Nemésio, n.º 5, 1750-306 Lisboa, registada com o NIF/NIPC 500743282, entidade instituidora do ISG - Instituto Superior de Gestão, estabelecimento de ensino superior privado com reconhecimento de interesse público conferido nos termos do Decreto Lei 100-B/85, de 08 de abril, pelo Despacho 124/MEC/86, de 21 de junho, publicado no Diário da República n.º 146, 2.ª série, de 28 de junho de 1986, e enquadrados na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do E.B.F., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2016 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F., desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.
5 de agosto de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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