Decreto 43071, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 162/1960, Série I de 1960-07-14.
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Data:
1960-07-14
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Autoriza as Câmaras Municipais da Batalha e de Porto de Mós a considerar feriado o dia 14 de Agosto.
Decreto 43071
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do
Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952, e considerando as razões especiais que assistem aos concelhos da Batalha e de Porto de Mós para comemorarem o aniversário da Batalha de Aljubarrota, o primeiro em virtude da localização do Mosteiro de Santa Maria da Vitória e o segundo porque no seu território se travou a batalha;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as Câmaras Municipais da Batalha e de Porto de Mós a considerar feriado o dia 14 de Agosto.
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia 14 de Agosto não será considerado feriado, cumprindo à câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/14/plain-269766.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269766.dre.pdf .
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