Considerando que a) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é o laboratório de Estado que tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo;
b) O IPMA, I. P. pretende implementar na Região Autónoma da Madeira um sistema de Radar Meteorológico aprovado pela Autoridade de Gestão do POSEUR em 18 de março de 2016.
c) O sistema permitirá, através de processos de assimilação de dados, melhorar o desempenho de modelos numéricos de previsão do estado do tempo a muito curto prazo e garantir uma eficaz vigi-lância meteorológica, através do acompanhamento, em tempo real, do desenvolvimento e trajetórias dos sistemas meteorológicos que dão origem a situações meteorológicas adversas, cada vez mais frequentes como resultado das alterações climáticas, associadas a precipitação forte e muito forte;
d) Este sistema permitirá melhorar a segurança de pessoas e bens e consequentemente a economia daquela região autónoma, em particular aquela que está ligada ao turismo e aos transportes aéreos e marítimos;
e) Importa dar continuidade ao procedimento précontratual iniciado em 2014, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em vista a instalação em Porto Santo de um Radar Meteorológico;
f) Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução deste contrato de forma a ajustálo à sua real execução financeira. Tal reescalonamento implica uma assunção de compromissos plurianuais que está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, através de portaria;
g) Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referenciado ascendem a € 2.632.698,90 (dois milhões, seiscentos e trinta dois mil, seiscentos e noventa e oito euros e noventa cênti-mos), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, IP) fica autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato de implementação no Arquipélago da Madeira de um sistema de Radar Meteorológico.
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
1 - O encargo resultante do contrato anteriormente referido não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
Ano económico de 2016:
€ 789.809,67;
Ano económico de 2017:
€ 1.842.889,23.
2 - As importâncias fixadas anteriormente podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento do IPMA, IP, no projeto 09117 - Edificação de radar de observação meteorológica na Região Autónoma da Madeira, na rubrica 07.01.10. B0 - Aquisição de bens de capital - Investimentos - Equipamento básico - Outros.
Artigo 3.º
Produção de Efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura. 3 de agosto de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 29 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209793025
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Guarda Nacional Republicana ComandoGeral