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Despacho 10309/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Nomeia Maria Delfina Pinto de Brito Salvador para adjunta do Gabinete

Texto do documento

Despacho 10309/2016

Nos termos dos artigos 8.º, n.º 2, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto Lei 28-A/96, de 4 de abril, nomeio Maria Delfina Pinto de Brito Salvador para adjunta do meu Gabinete, com efeitos a partir de 1 de julho de 2016 e em regime de comissão de serviço.

28 de junho de 2016. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

209793666 neratório 9 e 10 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209791227

Despacho (extrato) n.º 10312/2016 Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 11250/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 05 de outubro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Domingos Manuel Nunes Mateus, com efeitos a 07 de julho de 2016, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e no nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de

Administração, Gilberto Jerónimo.

209791292

Despacho (extrato) n.º 10313/2016 Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 324/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Marília Ferreira Monteiro, com efeitos a 13 de julho de 2016, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e no nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209791308

Despacho (extrato) n.º 10314/2016 Considerando que ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro, compete assegurar, no plano internacional, e através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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