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Declaração 3/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Designa os membros do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz.

Texto do documento

Declaração 3/2010

Designação dos membros do Conselho de Acompanhamento da Criação e

Instalação dos Julgados de Paz

Para os devidos efeitos se declara que foram designados membros do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz, constituído nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, os seguintes cidadãos:

Juiz conselheiro jubilado Jaime Octávio Cardona Ferreira, designado pelo Presidente da Assembleia da República, que preside.

Deputado Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Deputado António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.

Deputado Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Popular.

Dr.ª Noémia Anacleto, em representação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Dr.ª Maria Odete dos Santos, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Dr. Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes».

Dr. Domingos Miguel Soares Farinho, em representação do Ministério da Justiça.

Prof. Doutor Eduardo Augusto Vera-Cruz Pinto, em representação do Conselho Superior da Magistratura.

Engenheiro Artur Pontevianne Homem da Trindade, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2010. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/09/plain-269731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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