Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O 1.º e o 2.º subchefes do Estado-Maior da Armada, a que se refere o Decreto-Lei 40343, de 18 de Outubro de 1955, alterado pelo Decreto-Lei 44962, de 6 de Abril de 1963, passam a ser designados, respectivamente, por vice-chefe do Estado-Maior da Armada e subchefe do Estado-Maior da Armada.
Art. 2.º As compensações mensais para despesas de representação que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 43458, de 31 de Dezembro de 1960, conjugado com o Decreto-Lei 44962, de 6 de Abril de 1963, pertenciam ao 1.º subchefe e ao 2.º subchefe do Estado-Maior da Armada passam a pertencer, respectivamente, ao vice-chefe e ao subchefe do mesmo Estado-Maior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.