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Despacho 10291/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica

Texto do documento

Despacho 10291/2016

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente

ao grau de licenciado em Bioquímica

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, foi aprovada pelo Conselho Científico na sua reunião de 20 de maio de 2015 a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica, registado na DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/B-AL 139/2008, cujas normas regulamentares foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, através do Regulamento 322/2010, tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido alteradas pelo Despacho 14059/2012, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209.

As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3086/2011/AL01 de 7 de janeiro de 2016.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2015-2016.

1 de março de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José Pires

Santana.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Nova de Lisboa 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso:

Licenciatura em Bioquímica 4 - Grau ou diploma:

Licenciado 5 - Área científica predominante do curso:

Bioquímica 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 ECTS

7 - Duração normal do curso:

3 anos/6 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 tíficas.

(a) O Projeto de Bioquímica pode ser realizado em qualquer uma daquelas áreas cien-(b) 6 créditos ECTS em unidades curriculares escolhidas pelo estudante de entre um bloco que inclui unidades de todas as áreas científicas da FCTUNL. Este bloco de unidades curriculares é definido anualmente pelo Conselho Científico da FCTUNL. 10 - Plano de estudos:

(a) Unidade curricular a escolher pelo estudante de entre as constantes do quadro n.º 6. FCTUNL. (d) Unidade curricular a escolher pelo estudante de entre as constantes do quadro n.º 10. (e) Unidade curricular a escolher pelo estudante de entre as constantes do quadro n.º 11. tutorial;

O:

Outra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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