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Regulamento 801/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Psicologia

Texto do documento

Regulamento 801/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento

em Psicologia

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Psicologia.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em Psicologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em Psico-logia”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Psicologia.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

209782488

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem ingressar no Doutoramento em Psicologia:

a) Titulares do grau de mestre em Psicologia ou equivalente legal, e titulares do grau de mestre em outras ciências que sejam reconhecidos pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

b) Titulares de grau de licenciado em Psicologia, e titulares de grau de licenciado em outras ciências que sejam detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - No caso dos candidatos/as detentores do grau de mestre noutras ciências, a Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações poderá, depois de consultado/a o/a orientador/a, sugerir a realização de unidades curriculares de formação complementar, a frequentar durante o curso de Doutoramento, ficando a aprovação neste primeiro ano dependente de obtenção de aproveitamento nessas unidades curriculares.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - A avaliação do currículo escolar dos/as candidatos/as, no total de 7 valores, considera os seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura:

i) Até 14 valores - 0.5 valores;

ii) 15 valores - 1 valor;

iii) 16 valores - 1.5 valores;

iv) 17 valores - 2 valores;

v) De 18 a 20 valores - 2.5 valores.

b) Classificação final do mestrado:

i) Até 14 valores - 0.5 valores;

ii) 15 valores - 1 valor;

iii) 16 valores - 1.5 valores;

iv) 17 valores - 2 valores;

v) De 18 a 20 valores - 2.5 valores.

c) Área científica da licenciatura:

i) Se em Psicologia - 1 valor;

ii) Outros casos - 0 valores.

d) Área científica do mestrado:

i) Se em Psicologia - 1 valor;

ii) Outros casos - 0 valores.

2 - A avaliação do currículo científico dos/as candidatos/as considera os seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação:

i) Nenhuma participação - 0 valores;

ii) Alguma participação (equivalente a participação em projetos de investigação científica sem uma bolsa, ou como estagiário num centro de investigação) - 1 valor;

iii) Participação de intensidade média (equivalente a participação em projetos de investigação científica com bolsa até 12 meses a tempo parcial ou até 6 meses a tempo inteiro) - 2 valores;

iv) Participação da intensidade elevada (equivalente a participação com bolsa por 6 meses ou mais a tempo inteiro ou 1 ano ou mais a tempo parcial em projetos de investigação científica não relacionados com a candidatura) - 3 valores;

v) Participação da intensidade elevada na área do projeto (equiva-lente a participação com bolsa por 6 meses ou mais a tempo inteiro ou 1 ano ou mais a tempo parcial em projetos de investigação científica relacionados com a candidatura - ao nível teórico e/ou metodoló-gico) - 4 valores

b) Publicações científicas, no total máximo de 6 valores:

i) 2 valores por cada artigo cientifico em Inglês indexado no Web-of-Science (WoS);

ii) 1 valor por cada artigo cientifico noutra língua indexado no WoS;

iii) 0.5 valores por cada uma das outras publicações.

3 - A avaliação do currículo profissional dos candidatos (excluindo atividades consideradas no número anterior), no total de 3 valores, considera os seguintes critérios:

i) Sem relevância para o projeto de Doutoramento a desenvolver (área profissional distinta do tema de estudos) - 0 valores;

ii) Com relevância para o projeto de Doutoramento a desenvolver e até 6 meses de experiência (cumulativa, equivalente a tempo inteiro) - 1 valor;

iii) Com relevância para o projeto de Doutoramento a desenvolver e mais do que 6 meses até 1 ano de experiência (cumulativa, equivalente a tempo inteiro) - 2 valores;

iv) Com relevância para o projeto de Doutoramento a desenvolver e mais de 1 ano de experiência (cumulativa, equivalente a tempo in-teiro) - 3 valores.

4 - A avaliação do préprojeto de Doutoramento realiza-se nos seguintes termos:

a) O Diretor do Doutoramento nomeia, de entre os professores ou investigadores da área de especialidade em que se insere a investigação, dois relatores para avaliar o préprojeto;

b) Cada relator elabora um parecer escrito sobre o préprojeto, aceitando-o ou rejeitando-o. Aos projetos aceites atribui ainda uma nota de A (10 valores), B (6 valores) ou C (2 valores). Conta neste critério a média da classificação atribuída pelos dois relatores.

5 - A pontuação final será apresentada uma escala de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:

(currículo escolar + currículo científico + + currículo profissional + avaliação do pré-projeto) * 2/3.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

1 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

c) Fotografia digital;

d) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;

e) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.

2 - Para além dos documentos especificados no n.º 1, o/as candida-tos/as devem ainda entregar, no ato de candidatura:

a) O préprojeto de investigação para doutoramento, de acordo com o formato indicado na página do Departamento de Psicologia Social e das Organizações;

b) Declaração com indicação e aceitação do/a orientador/a proposto/a;

c) Declaração de submissão do préprojeto a Instituição de Financiamento, caso se aplique.

Artigo 9.º

Orientação e coorientação

1 - Todos/as os/as candidatos/as terão de ter como orientador/a um/a Doutor/a em Psicologia ou em outras Ciências que sejam reconhecidos pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações como tendo capacidade para a orientar a tese, e com Curriculum científico relevante na área em que pretendam orientar o Projeto de Doutoramento.

2 - Se o/a orientador/a escolhido/a não for um/a Professor/a ou In-vestigador/a do ISCTE - IUL Doutorado em Psicologia, o/a candidato/a poderá sugerir um/a coorientador/a nestas condições.

3 - Caso o/a candidato/a não proceda de acordo com o definido no número anterior, compete ao Diretor do Doutoramento indicar um/a coorientador/a do ISCTEIUL. 4 - A relevância do currículo do/a orientador/a terá em consideração a publicação de artigos em revistas científicas internacionais de elevada qualidade, o sucesso na obtenção de financiamento competitivo de investigação em bolsas ou projetos, e/ou experiência na orientação de teses de doutoramento.

Artigo 10.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A aprovação do número mínimo de 36 créditos (ECTS), incluindo a unidade curricular de Seminário de Projeto em Psicologia;

b) A aprovação no projeto de doutoramento nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL;

c) O registo do tema do doutoramento.

3 - A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer:

a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de doutoramento;

b) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de doutoramento pelo painel de avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 11.º Fundamentação do curso de doutoramento O curso de Doutoramento em Psicologia tem por objetivos:

a) Proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área da Psicologia, através da formação de investigadores, docentes e profissionais capazes de produzir conhecimentos, dinamizar e inovar no domínio da Psicologia;

b) Desenvolver competências para planear e implementar planos de pesquisa e/ou diagnóstico que constituam um contributo original e válido para o desenvolvimento do conhecimento científico em Psicologia, publicável em revistas científicas da especialidade;

c) Proporcionar a aquisição de competências específicas necessárias à condução da investigação para obtenção do grau de doutor.

Artigo 12.º

Condições de dispensa do curso de doutoramento

1 - A dispensa do curso de doutoramento é possível para candidatos que preencham as seguintes condições:

a) Classificação mínima de 18 valores, como média das notas de licenciatura e mestrado em Psicologia;

b) Aprovação do projeto de doutoramento pelo painel de avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. 2 - Noutros casos, para a dispensa a unidades curriculares do curso de doutoramento aplica-se o Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL. Artigo 13.º Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento é fixado pelo coordenador de cada unidade, e divulgado publicamente na respetiva ficha de unidade curricular, de acordo com o Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos do ISCTE-IUL aplicável ao segundo e terceiro ciclos.

Artigo 14.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

Não há regime de precedências no curso de Doutoramento em Psicologia. Artigo 15.º Projeto de Doutoramento

1 - O projeto de doutoramento está enquadrado na unidade curricular de Seminário de Projeto em Psicologia.

2 - O estudante submete o projeto de doutoramento no sistema de gestão académica para apreciação do Painel de Avaliação do Projeto, durante o primeiro ano do curso do doutoramento.

3 - O Diretor do Doutoramento é notificado sobre a submissão do projeto de doutoramento e nomeia o Painel de Avaliação do Projeto, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.

4 - O coordenador da unidade curricular de Seminário de Projeto em Psicologia poderá propor ao Diretor de Doutoramento, em articulação com o orientador, a constituição do Painel de Avaliação do Projeto.

5 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 16.º Acompanhamento dos trabalhos de investigação Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos:

a) Realizam-se no Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-IUL) ou, mediante aprovação formal do Diretor do Doutoramento, noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira;

b) São apoiados pela frequência do Seminário de Projeto em Psicologia e dos Seminários de Investigação em Psicologia.

Artigo 17.º

Relatório de progresso anual

1 - O estudante submete no sistema de gestão académica o relatório de progresso anual.

2 - O orientador e um membro do painel (excetuando o orientador) elaboram um parecer escrito sobre o progresso do projeto de doutoramento baseado no relatório de progresso anual, tomando em conta o desenvolvimento conceptual e teórico, bem como as atividades desenvolvidas no âmbito do projeto de Tese de Doutoramento.

3 - Com base nos pareceres da alínea anterior, o Painel de Avaliação classifica o relatório de progresso anual como aprovado ou não aprovado.

Artigo 18.º

Apresentação e Entrega

1 - A tese ou a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com as normas da Associação Americana de Psicologia em vigor.

2 - A compilação de artigos obedece às seguintes regras:

a) Mínimo de três artigos científicos, resultantes de estudos empíricos, em que o/a candidato/a deverá ser o/a primeiro/a autor/a em pelo menos dois;

b) A compilação de artigos deverá ser enquadrada por uma introdução teórica alargada e original, e concluir com uma discussão geral.

3 - O estudante pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:

a) Se tiver concluído o curso de doutoramento, exceto quando previsto no artigo 12.º das presentes normas;

b) Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em doutoramento, ou quatro anos no caso de regime de tempo parcial.

Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

Artigo 19.º

1 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português ou inglês.

2 - O Diretor do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 20.º

Dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos

A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de 300 páginas, não podendo ultrapassar 600.000 caracteres com espaços, com exceção de eventuais anexos.

Artigo 21.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa e/ou as línguas inglesa, espanhola ou francesa.

Artigo 22.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTEIUL, em particular o Regulamento 334/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012.

Artigo 23.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as presentes normas regulamentares e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições das presentes normas regulamentares sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 24.º Entrada em vigor As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016/2017.

4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia

Ciclo de estudos:

Psicologia (Psychology). Grau ou diploma:

Doutor. Área científica predominante do curso:

Psicologia. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

3 anos (6 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Observações

1 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos UNIVERSIDADE ABERTA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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