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Regulamento 334/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Normas regulamentares específicas do doutoramento em Psicologia

Texto do documento

Regulamento 334/2012

Normas regulamentares específicas do doutoramento em Psicologia

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho 9887/2011 do Reitor do ISCTE-IUL e publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 5 de agosto de 2011, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Psicologia.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Psicologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado «Doutoramento em Psicologia», a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Psicologia.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento em Psicologia:

a) Titulares do grau de mestre em Psicologia ou equivalente legal e titulares do grau de mestre em outras Ciências que sejam reconhecidos pela Comissão Científica do Departamento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

b) Titulares de grau de licenciado em Psicologia, e titulares de grau de licenciado em outras Ciências que sejam detentores de um currículo escolar ou científico relevante, reconhecido pela Comissão Científica do Departamento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela Comissão Científica do Departamento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

d) No caso dos candidatos detentores do grau de mestre noutras ciências, a comissão científica do Departamento de Psicologia poderá, depois de consultado o orientador, sugerir a realização de unidades curriculares de formação complementar, a frequentar durante o Curso de doutoramento, ficando a aprovação neste 1.º ano dependente de obtenção de aproveitamento nessas unidades curriculares;

e) Todos o/as candidatos/as terão de ter como orientador/a um/a Doutor/a em Psicologia com Curriculum científico relevante na área em que pretendam desenvolver o Projeto de Doutoramento.

Artigo 7.º

Normas específicas de candidatura

Para além dos documentos especificados nas normas regulamentares gerais dos doutoramentos do ISCTE-IUL, o/as candidatos/as devem ainda entregar, no ato de candidatura:

a) Indicação do nome do orientador/a;

b) Projeto de investigação para doutoramento, de acordo com o formato indicado na página do DEPSO;

c) Declaração de aceitação do/a orientador/a proposto/a.

d) Indicação de ter submetido o Projeto a Instituição de Financiamento.

Se o orientador/a escolhido/a não fizer parte dos Professores ou Investigadores do ISCTE-IUL Doutorados em Psicologia, o/a candidata/o poderá sugerir um/a coorientador/a nestas condições. Caso não o faça, compete a/ao Diretor/a do Doutoramento indicar um/a coorientador/a interno/a.

Artigo 8.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - A avaliação do currículo escolar dos candidatos obedece aos seguintes critérios:

a) Classificação final da Licenciatura: até 14 valores - 0.5 pontos; de 15 a 17 valores - 1 ponto; de 18 a 20 valores - 1.5 pontos.

b) Classificação final do Mestrado: até 14 valores - 0.5 pontos; de 15 a 17 valores - 1 ponto; de 18 a 20 valores - 1.5 pontos;

c) Área científica da licenciatura: atribui-se 1 ponto se em Psicologia e zero nos outros casos;

d) Área científica do mestrado: atribui-se 1 ponto se em Psicologia e zero nos outros casos.

2 - A avaliação do currículo científico dos candidatos obedece aos seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação - 1 ponto por cada projeto relevante para o projeto de Doutoramento a desenvolver;

b) Publicações científicas - 1 ponto por cada publicação ISI e 0,5 por cada uma das outras.

3 - A avaliação do currículo profissional dos candidatos obedece aos seguintes critérios:

a) 1 ponto por cada cargo/atividade relevante para o projeto de Doutoramento a desenvolver.

4 - A avaliação do projeto de Doutoramento realiza-se nos seguintes termos:

a) O/A Diretor/a do Doutoramento nomeia, de entre os professores ou investigadores da área de especialidade em que se insere a investigação, um/a relator/a para avaliar o projeto;

b) O/A relator/a elabora um parecer escrito sobre o projeto, aceitando ou rejeitando o projeto. Aos projetos aceites atribui ainda uma nota de A (6 pontos), B (4 pontos) ou C (2 pontos).

O/As candidatos/as que obtenham menos que 5 pontos, ou tenham o seu projeto rejeitado, não poderão ser admitidos/as.

Artigo 9.º

Fundamentação do curso de doutoramento

O Curso de Doutoramento em Psicologia tem por objetivos a formação de investigadores, docentes e profissionais capazes de produzir conhecimentos, dinamizar e inovar no domínio da Psicologia. Assim, pretende desenvolver nos estudantes competências para planearem e implementarem planos de pesquisa e ou diagnóstico que constituam um contributo original e válido para o desenvolvimento do conhecimento científico em Psicologia, publicável em revistas científicas da especialidade.

Artigo 10.º

Classificação mínima para efeitos de dispensa do curso de doutoramento

Classificação mínima para efeitos de dispensa do curso de doutoramento: 18 valores, como média das notas de licenciatura e mestrado, caso estas sejam em Psicologia. Nos outros casos, não haverá lugar a dispensa.

Artigo 11.º

Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento

O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento é fixado pelo coordenador de cada unidade, no quadro do regime geral de avaliação de conhecimentos do ISCTE-IUL aplicável ao segundo e terceiro ciclos.

Artigo 12.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

Não há regime de precedências no Curso de Doutoramento em Psicologia.

Artigo 13.º

Enquadramento dos trabalhos de investigação

Os trabalhos de investigação preparatórios da tese:

a) Serão enquadrados no CIS-IUL.

b) Serão apoiados pela frequência do Seminário de Projeto em Psicologia e dos Seminários de Investigação em Psicologia;

Artigo 14.º

Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português ou inglês.

O Diretor do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 15.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa e ou as línguas inglesa, espanhola ou francesa.

Artigo 16.º

Dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos

A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de 300 páginas, não podendo ultrapassar 600.000 caracteres com espaços, à exceção de eventuais anexos.

Artigo 17.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTE-IUL, em particular os despachos de adequação e alteração do Doutoramento em Despacho 19 079/2006, publicado no Diário da República, no 2.ª série, n.º 181 de 19 de setembro de 2006; retificado pela Declaração de retificação n.º 1317/2011, do Diário da República, 2.ª série, n.º 162 de 24 de agosto de 2011; alterado pelo Despacho 10315/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 76 de 20 de abril de 2009; retificado pela Declaração de retificação n.º 1320/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162 de 24 de agosto de 2011; alterado pelo Despacho 15403/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 14 de novembro de 2011.

Artigo 18.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as normas dos regulamentos específicos e as normas regulamentares gerais do doutoramento prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições dos regulamentos específicos dos doutoramentos sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as normas regulamentares gerais dos doutoramentos.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia

Área científica predominante do curso: Psicologia

Duração do ciclo de estudos: 3 anos letivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações

1 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em Psicologia (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Psychology).

2 - As horas de contacto na unidade Curricular Tese de Doutoramento em psicologia (2.º e 3.º anos) incluem as horas de frequência do seminário de projeto, as horas de frequência de seminários de investigação ou conferencias aconselhadas pelo orientador e sessões de trabalho com o orientador.

3 - Os créditos opcionais livres (6 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica.

4 - A tese é registada e defendida numa das seguintes especialidades: Psicologia Social, Psicologia do Trabalho e das Organizações, Psicologia da Educação, Psicologia Clínica e da Saúde, Teorias e Métodos da Psicologia.

5 - Os alunos com formação de 2.º ciclo na área científica de Psicologia são dispensados da frequência, no 1.º ano do doutoramento, da unidade curricular optativa, caso o requeiram. Em cada ano as restantes dispensas curriculares serão analisadas caso a caso pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

Plano de estudos do Doutoramento em Psicologia

(Doctoral Studies in Psychology)

(ver documento original)

24 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Científico, Victor Franco.

206289873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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