Aprovação de Modelo n.º 245.71.16.3.31
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, aprovo o sonómetro da marca 01dB, modelo CUBE, fabricado por 01dB-Metravib, 200 Chemin des Ormeaux, 69578 Limonest FRANCE, e requerido pela firma MRA Instrumentação, S. A., com sede no Taguspark, Edifício Ciência II, 1-B 2740-120 Porto Salvo, Portugal.
1 - Descrição sumária - O CUBE é um sonómetro integrador de classe de exatidão I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional da Metrologia Legal (OIML) e na norma IEC 61672.
2 - Constituição:
2.1 - Sonómetro:
Marca:
01dB;
Modelo:
CUBE;
Microfone:
G.R.A.S. 40CD;
2.2 - Calibrador:
Marca:
Rion;
Modelo:
NC-74
3 - Características metrológicas:
3.1 - Sonómetro:
Classe de exatidão:
I;
Resolução:
0,1 dB;
Resposta temporal RMS:
Lenta (slow), Rápida (fast), Impulsiva (impulse);
Ponderação em frequência dos detetores temporais RMS:
malhas A, B, C, Z e Pico malha C;
Nível máximo de pico, malha C:
140 dB;
Nível de ruído (inclui ruído elétrico e do microfone):
Ponderação em frequência A:
16,1 dB c/ microfone 40CD.
3.1.1 - Condições de Referência:
Direção de referência:
0.º ou 90º;
Nível de pressão sonora de referência:
94 dB, SPL ref. 20μPa;
Frequência de referência:
1000 Hz;
Gama de medição de referência:
(20 a 137) dB Intervalo de medição linear:
Ponderação em frequência A:
(21 a 138) dB c/ microfone 40CD;
Ponderação em frequência B:
(21 a 138) dB c/ microfone 40CD;
Ponderação em frequência C:
(26 a 138) dB c/ microfone 40CD;
Ponderação em frequência Z:
(31 a 138) dB c/ microfone 40CD;
Nível de pico:
140 dB.
3.1.2 - Condições ambientais de funcionamento:
Temperatura de funcionamento:
(-10 a +50)ºC;
Humidade relativa:
90 % (não condensado).
3.2 - Microfone:
Microfone G.R.A.S. 40CD prépolarizado de ½ polegada de diâ-metro;
Sensibilidade típica:
50 mV/Pa;
Capacidade típica:
17 pF;
Direção de referência:
0.º ou 90.º
3.3 - Calibrador:
Classe de exatidão:
I;
Frequência nominal:
1000 Hz;
Nível de pressão sonora:
94 dB, SPL ref. 20 μPa;
Condições ambientais para operação:
(10 a 50)ºC;
(10 a 90) %;
(65 a 108) kPa;
Compensação da pressão atmosférica:
automática.
4 - Inscrições:
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de série;
Intervalo de medição e classe de exatidão Símbolo da aprovação de modelo.
5 - Marcações:
Os sonómetros deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
6 - Selagem:
Os instrumentos serão selados por etiquetas autocolantes destrutíveis, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade:
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo:
Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
25 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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Gabinete do Ministro