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Aviso 10058/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Recursos Florestais da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 10058/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Recursos Florestais pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior

ANEXO

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional

T244 - Recursos Florestais

3 - Número de registo R/Cr 275/2015

4 - Área de educação e formação

623 - Silvicultura e Caça

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral Atuar no domínio da produção florestal sustentável e participar em atividades associadas à floresta (silvopastorícia, cinegética, apicultura, ecoturismo e outras), de forma autónoma ou integrado em equipa.

209784545

5.2 - Atividades principais a) Planear e executar a florestação;

b) Planear e executar a exploração florestal;

c) Realizar a gestão florestal;

d) Assegurar a defesa da floresta contra incêndios;

e) Conceber e coordenar formas de melhorar a qualidade dos produtos florestais e otimizar a eficiência das operações florestais;

f) Assegurar a logística das operações florestais e supervisionar a sua execução;

g) Orientar, supervisionar e avaliar o trabalho das equipes de campo;

h) Executar atividades associadas à floresta.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos especializados de climatologia, hidrologia e solos;

b) Conhecimentos abrangentes de dendrologia;

c) Conhecimentos especializados da fisiologia e produtividade das

d) Conhecimentos especializados de ecologia e do funcionamento dos ecossistemas florestais;

e) Conhecimentos especializados sobre a proteção das florestas contra agentes bióticos;

f) Conhecimento especializado de informática;

g) Conhecimentos especializados para a obtenção de dados;

h) Conhecimentos especializados de topografia, cartografia e deteção árvores; remota;

i) Conhecimentos especializados de técnicas florestais;

j) Conhecimentos especializados de equipamentos florestais;

k) Conhecimentos especializados e concetuais do efeito da gestão dos povoamentos na qualidade dos produtos florestais;

l) Conhecimentos especializados da medição de árvores e florestas;

m) Conhecimentos abrangentes da legislação florestal e ambiental;

n) Conhecimentos especializados dos sistemas de gestão e certificação florestal;

o) Conhecimentos abrangentes do comportamento do fogo;

p) Conhecimentos especializados sobre o projeto e implantação de infraestruturas florestais; agentes abióticos; sobre os recursos naturais;

q) Conhecimento especializado sobre a proteção das florestas contra

r) Conhecimentos especializados do efeito das operações florestais

s) Conhecimentos abrangentes de silvopastorícia, apicultura e eco-t) Conhecimentos especializados e metacognitivos de gestão cine-u) Conhecimentos abrangentes de produção animal sustentável;

v) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação escrita turismo; gética; e oral;

w) Conhecimentos abrangentes sobre o funcionamento das organizações, a liderança de grupos e a gestão do tempo;

x) Conhecimentos especializados de higiene e segurança no trabalho.

6.2 - Aptidões a) Selecionar as espécies a utilizar na florestação;

b) Definir as características básicas do modelo de silvicultura;

c) Selecionar as técnicas de instalação adequadas;

d) Organizar no tempo e no espaço as operações florestais;

e) Identificar e gerir os recursos humanos e equipamentos neces-f) Determinar rendimentos de trabalho e custos das operações flosários; restais;

g) Elaborar o orçamento do projeto;

h) Produzir cartografia temática de suporte;

i) Controlar a execução das operações florestais;

j) Reconhecer as características que os produtos florestais devem satisfazer tendo em conta a sua utilização;

k) Identificar as condicionantes locais à exploração;

l) Selecionar o sistema de exploração florestal a implementar;

m) Aplicar os modelos de silvicultura;

n) Aplicar os instrumentos de ordenamento e gestão florestal;

o) Obter e interpretar os dados de inventário de suporte à gestão

p) Interpretar os indicadores de gestão florestal sustentável para apoio florestal; à tomada de decisão;

q) Aplicar técnicas de regulação da produção;

r) Identificar o perigo de incêndio com base nas condições meteorológicas, na morfologia do terreno e na continuidade da vegetação;

s) Identificar os modelos de combustível;

t) Aplicar técnicas adequadas de gestão de combustíveis e de silvicultura preventiva; combustíveis;

u) Aplicar sistemas adequados de pastoreio para apoio à gestão de

v) Regular as características dos produtos florestais através das técnicas e modelos de silvicultura;

w) Elaborar e transmitir instruções de trabalho;

x) Participar na implementação de planos de gestão cinegética e silvopastoril; temas florestais; balho.

y) Apoiar atividades de ecoturismo associadas à floresta;

z) Identificar as espécies da fauna mais representativas dos ecossis-aa) Usar métodos de controlo fitossanitário;

bb) Garantir a aplicação das normas de higiene e segurança no tra-6.3 - Atitudes a) Demonstrar responsabilidade pelas suas tarefas, revendo a sua execução e melhorando o seu desempenho;

b) Demonstrar capacidade de liderança;

c) Demonstrar iniciativa própria e autonomia na tomada de decisão;

d) Demonstrar cortesia, disponibilidade e respeito pelos outros;

Organizações. no Trabalho.

461 - Matemática. . . . . 421 - Biologia e Bioquíbalho. tais. mica.

623 - Silvicultura e Caça Técnica. . . . . . .

Florestais.

Exploração Florestal. ventário Florestal.

Geográfica.

581 - Arquitetura e UrbaTécnicas de comunicação. . . nismo.

Materna.

Florestais.

623 - Silvicultura e Caça 623 - Silvicultura e Caça 623 - Silvicultura e Caça 623 - Silvicultura e Caça Técnica. . . . . . .

Técnica. . . . . . . Técnica. . . . . . . Técnica. . . . . . . Técnica. . . . . . .

e) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

f) Demonstrar capacidade para resolver problemas técnicos de complexidade intermédia;

g) Demonstrar capacidade para promover comportamentos de prevenção e autoproteção.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos Semestral . . . Semestral . . .

Semestral . . . Semestral . . .

Semestral . . .

Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . .

Semestral . . .

Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . . Semestral . . .

37,5

75

75 24

127,5

75 75 75 34

127,5

75

75 75 75 75

67,5 135

135 54

202,5

135 135 135 94

202,5

135

135 135 135 135

2,5 5

5 2

7,5

5 5 5 3,5 7,5

5

5 5 5 5

30 60

60 30

75

60 60 60 60 75

60

60 60 60 60

20

60

45 45 45 45 60

45

45 45 60 45 de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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