Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10056/2016, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção de Conteúdos Digitais da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 10056/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção de Conteúdos Digitais pela Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior

ANEXO

Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T247 - Produção de Conteúdos Digitais

3 - Número de registo R/Cr 280/2015

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Produzir, coordenar, gerir, fazer, manter e atualizar de conteúdos digitais (escritos e audiovisuais) que permitam potenciar os níveis de vendas e ou produtividade das empresas.

5.2 - Atividades principais 209784464

a) Conceber a estratégia de comunicação da empresa;

b) Coordenar estratégias de comunicação interna e externa;

c) Produzir conteúdos escritos e audiovisuais de divulgação;

d) Implementar e otimizar uma estratégia de comunicação digital;

e) Projetar e dinamizar ações envolvendo os média;

f) Conceber mecanismos de comunicação digital em diferentes pla-g) Projetar ações envolvendo os média;

h) Elaborar relatórios de análise da comunicação da concorrência;

i) Gerir e supervisionar a qualidade dos conteúdos produzidos;

j) Gerir e acompanhar os efeitos dos conteúdos produzidos. taformas;

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre as bases tecnológicas dos meios digitais;

b) Conhecimentos especializados sobre as necessidades de marketing e comunicação digital das PME (Pequenas e Médias Empresas);

c) Conhecimentos especializados sobre os princípios da comunicação interna de uma organização;

d) Conhecimentos especializados sobre a articulação da comunicação online com a comunicação tradicional offline;

e) Conhecimentos abrangentes sobre os processos de comunicação multimédia aplicados aos meios digitais;

f) Conhecimentos profundos sobre o papel do meio digital no âmbito de um plano de marketing;

g) Conhecimentos especializados sobre a produção de conteúdos digitais personalizados por plataforma;

h) Conhecimentos especializados sobre a adequação de estilos e linguagens multimédia aos públicos-alvo;

i) Conhecimentos especializados sobre as principais métricas de avaliação de desempenho dos meios digitais.

6.2 - Aptidões a) Conceber e integrar veículos digitais para a comunicação interna;

b) Executar ações e projetos que conduzam a uma eficaz comunicação independentemente das plataformas;

c) Produzir, editar e disponibilizar conteúdos escritos e audiovisuais para divulgação em diferentes plataformas online;

d) Operacionalizar todos os instrumentos ao alcance de uma empresa para potencializar a respetiva imagem empresarial;

e) Conceber e adaptar conteúdos específicos em função dos objetivos e dos destinatários;

f) Supervisionar o desempenho dos conteúdos digitais publicados, garantindo a sua permanente adequação e atualização;

g) Produzir documentos de análise quantitativa e qualitativa em relação aos conteúdos divulgados interna e externamente.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade de adaptação a situações novas, propondo

b) Demonstrar capacidade de organização e planeamento dos recursos

c) Demonstrar iniciativa e capacidade de adaptação à integração em soluções; materiais e humanos; equipas multidisciplinares;

d) Demonstrar flexibilidade e capacidade de estabelecer relações cordiais entre colegas, chefias e clientes;

e) Demonstrar criatividade e capacidade para gerir e cumprir prazos e objetivos; recursos escassos; trabalhos;

f) Demonstrar capacidade e criatividade para obter resultados com

g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na execução dos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos

h) Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão;

i) Demonstrar capacidade de comunicação e interpretação.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:

Marketing Audiovisuais Informação Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda