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Aviso 10055/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços de Tecnologia Educativa da Escola Superior de Educação de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 10055/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços de Tecnologia Educativa pela Escola Superior de Educação de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Educação de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional T249 - Serviços de Tecnologia Educativa

3 - Número de registo R/Cr 283/2015

4 - Área de educação e formação 213 - Audiovisuais e Produção dos Media 209787664

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Conceber, produzir e gerir recursos em espaços educativos específicos e apoiar atividades educativas em organizações, públicas ou privadas, no âmbito dos audiovisuais e produção dos media.

5.2 - Atividades principais a) Colaborar na implementação de atividades de ensino e aprendizagem, suportadas pela tecnologia educativa;

b) Gerir equipamentos diferenciados tendo em conta o contexto da sua rentabilização educativa, quer seja em ambiente curricular ou extracurricular;

c) Coordenar a catalogação de produtos educativos multimédia com base em critérios previamente definidos em bibliotecas e ou mediatecas, utilizando equipamentos e programas de informática adequados;

d) Gerir recursos e ou documentação em suporte digital, facilitando a sua utilização em espaços educativos diversificados;

e) Assegurar que os espaços educativos estejam em conformidade com as normas de qualidade, segurança e sustentabilidade;

f) Conceber e produzir conteúdos educativos multimédia, inserindo-se em equipas multidisciplinares.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos fundamentais de tecnologia educativa;

b) Conhecimentos especializados de construção e utilização de recursos e técnicas multimédia na educação;

c) Conhecimentos especializados de pesquisa de literatura técnica e científica; multimédia;

d) Conhecimentos abrangentes de cultura e educação para os recursos

e) Conhecimentos especializados de interpretação de manuais, protocolos e outros documentos técnicos;

f) Conhecimentos abrangentes das normas nacionais e europeias de catalogação, armazenamentos e demais legislação aplicável à função específica;

g) Conhecimentos fundamentais de deontologia profissional;

h) Conhecimentos fundamentais de diferentes métodos de recolha e análise de dados; educativa;

i) Conhecimentos especializados de gestão de projetos de natureza

j) Conhecimentos factuais das normas de segurança no trabalho.

6.2 - Aptidões a) Aplicar metodologias de tecnologia educativa;

b) Criar, aplicar e avaliar recursos multimédia em contextos edu-c) Aplicar técnicas de pesquisa de informação relevante;

d) Analisar criticamente informação veiculada pelos media;

e) Identificar e implementar orientações de execução técnica existentes em vários suportes;

f) Aplicar normas nacionais e europeias de catalogação e de armazenamento e demais legislação aplicável no desempenho função específica;

g) Aplicar princípios deontológicos do perfil profissional;

h) Organizar dados com recurso a diferentes métodos de recolha e cativos;

i) Planear e implementar projetos de tecnologia em contextos edu-j) Aplicar técnicas e normas de segurança em diferentes espaços análise; cativos; educativos.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar autonomia no cumprimento das tarefas que lhe estão

b) Demonstrar capacidade para o planeamento e gestão dos recursos

c) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes contextos

d) Demonstrar espírito crítico relativamente à informação veiculada incumbidas; multimédia na educação; profissionais; pelos media educativos;

e) Demonstrar capacidade de adaptação da linguagem aos interlocutores e ao contexto profissional;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa na aplicação de normativos legais (nacional e europeu), em particular de natureza específica;

g) Demonstrar respeito pelos colegas e uma conduta sustentada em valores éticos;

h) Demonstrar capacidade para a organização e tratamento de dados;

i) Demonstrar capacidade de integração em grupos e equipas de trabalho no desenvolvimento de projetos;

j) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

k) Demonstrar capacidade para a participação em projetos de desenvolvimento social e cultural da organização educativa.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

Português Tecnologias de Informação e Comunicação Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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