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Aviso 10052/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 10052/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários pela Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de

Santarém

2 - Curso técnico superior profissional T108 - Cuidados Veterinários

3 - Número de registo R/Cr 303/2015

4 - Área de educação e formação 640 - Ciências Veterinárias

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Executar a prestação de serviços veterinários contribuindo para o desenvolvimento de atividades nas áreas da saúde e do bemestar de animais, de forma autónoma ou sob supervisão do médico veterinário.

5.2 - Atividades principais a) Coadjuvar o médico e o enfermeiro veterinário no trabalho realizado num Centro de Atendimento MédicoVeterinário (CAMV), no que se refere a animais de estimação e de produção;

b) Coadjuvar o médico veterinário no trabalho realizado numa Organização de Produtores Pecuários (OPP) e em explorações pecuárias;

c) Coadjuvar o médico veterinário num parque natural ou zoológico;

209787615

d) Supervisionar e executar o atendimento e receção aos clientes nos CAMV;

e) Supervisionar planos de calibração e manutenção de equipamentos e meios complementares de diagnóstico;

f) Executar procedimentos de esterilização e ou desinfeção e ou as-sepsia ao material médico e instalações;

g) Coadjuvar o médico veterinário em empresas de venda de medicamentos, produtos e equipamentos veterinários.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos especializados de higienização dos Centros de Atendimento MédicoVeterinário (CAMV);

b) Conhecimentos especializados de identificação, lavagem e desinfeção do material clínico e cirúrgico;

c) Conhecimentos especializados e abrangentes de tosquias e outros cuidados estéticos (banhos, corte de unhas, limpeza de ouvidos);

d) Conhecimentos factuais e teóricos de exames auxiliares especializados de diagnóstico; veterinários. oferecidos nos CAMV;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de marketing;

f) Conhecimento especializado de estratégias de venda de produtos

g) Conhecimento profundo de produtos e serviços comercializáveis

h) Conhecimentos especializados de cuidados médicos, cirúrgicos, complementares e de reabilitação;

i) Conhecimentos profundos, factuais e teóricos de higiene, reprodução e nutrição animal e de maneio higiosanitário, reprodutivo e alimentar;

j) Conhecimentos fundamentais de biologia, química, física, anatomia e fisiologia do animal;

k) Conhecimentos especializados de comportamento e bemestar l) Conhecimentos especializados de tratamento de resíduos hospianimal; talares.

6.2 - Aptidões a) Preparar e organizar medicamentos, materiais e equipamentos

b) Propor modificações na organização e desenvolvimento do trabalho veterinários; nos CAMV;

c) Gerir fichas clínicas e ou outros registos e ou a carteira de clientes

d) Acompanhar, organizar, analisar e avaliar o trabalho diário nos e fornecedores;

CAMV;

e) Prestar cuidados veterinários e estéticos a animais de companhia, de produção e exóticos;

f) Identificar estruturas anatómicas em animais de diferentes es-g) Distinguir entre comportamentos normais e anormais contribuindo para o bemestar animal;

h) Efetuar a adoção de medidas profiláticas evitando a transmissão de doenças infetocontagiosas entre animais;

i) Proceder à recolha de amostras, preparação e envio para o labopécies; ratório;

j) Apoiar a equipa médicoveterinária na realização de cirurgias;

k) Dinamizar a venda de produtos nos CAMV.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia nas tomadas de decisão, demonstrando contudo consciência dos limites da sua atuação;

b) Demonstrar capacidade de responsabilidade e de liderança em situações de stress;

c) Demonstrar capacidade de proatividade e atualização de conhecimentos sobre produtos veterinários, material médico-cirúrgico e outros;

d) Demonstrar capacidade para definição de prioridades;

e) Demonstrar capacidade de gestão de situações imprevisíveis que surgem no dia-a-dia dos CAMV, mostrando serenidade e capacidade de adaptação;

f) Demonstrar capacidade de autonomia na resolução de problemas técnicos correntes, manifestando independência e autossuficiência em situações de imprevisibilidade dentro dos CAMV;

g) Demonstrar capacidade para propor soluções criativas na gestão e venda de produtos e ou serviços veterinários;

h) Demonstrar consciência ética e respeito pelos animais.

Anatomia . . . . . . . . . . . . .

Biologia . . . . . . . . . . . . . .

Marketing. . . . . . . . . . . . .

Microbiologia . . . . . . . . .

Química e Física . . . . . . . Atividades Pecuárias . . . .

Fisiologia da Produção. . . mal.

Animal. mica. cidade. mica.

Animal. rias.

Animal. ticas.

Nutrição e Alimentação. . .

Animal Diagnóstico. tesiologia. e Reabilitação.

Reprodução . . . . . . . . . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . .

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 60 200 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 640 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 140 140 140 140 140 140 140 140 140 140 140 140 140 140 140 140 140 140 840 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 30 640 de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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