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Aviso 10051/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Análises Químicas e Biológicas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 10051/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Análises Químicas e Biológicas pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional T177 - Análises Químicas e Biológicas 3 - Número de registo R/Cr 299/2015 4 - Área de educação e formação 524 - Tecnologia dos Processos Químicos 5 - Perfil profissional 5.1 - escrição geral Planear e executar análises de águas de consumo e residuais, controlar e avaliar a qualidade de produtos alimentares, conceber e executar protocolos de análise de materiais e gerir e controlar o funcionamento de laboratórios de investigação, comerciais ou ensino.

5.2 - Atividades principais a) Planear e executar análises de águas de consumo, residuais e de

b) Planear e executar análises de águas para piscicultura e outras

c) Planear e executar análises, e controlar a qualidade de produtos

d) Planear e executar análises, e controlar a qualidade de revestimentos recreio; atividades agrícolas; alimentares; para a construção civil;

e) Planear e executar análises, e controlar a qualidade de matérias-primas e produtos no setor industrial;

f) Organizar e gerir laboratórios de ensino ou de atividade comercial;

g) Planear e implementar sistemas de qualidade, higiene e de segurança laboratorial;

h) Planear e implementar a metodologia do sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point);

i) Elaborar e implementar manuais técnicos de manutenção de equipamento instrumental de análise.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos especializados de análise e tratamento de dados experimentais;

b) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação e apre-sentação de relatórios de análises;

c) Conhecimentos especializados de técnicas de análise química;

d) Conhecimentos especializados de técnicas de análise microbio-e) Conhecimentos especializados de métodos instrumentais de aná-f) Conhecimentos especializados de operação de equipamento ana-g) Conhecimentos fundamentais de manutenção de equipamento lógica; lise; lítico; analítico;

h) Conhecimentos fundamentais de matemática e física;

i) Conhecimentos fundamentais de química;

j) Conhecimentos fundamentais de biologia;

k) Conhecimentos fundamentais de eletrotécnica;

l) Conhecimentos fundamentais de eletrónica e instrumentação;

m) Conhecimentos fundamentais de higiene e segurança no trabalho.

6.2 - Aptidões a) Conceber protocolos de operação de equipamento de análise quí-b) Planear e executar análises químicas e biológicas em águas, alimica e biológica; mentos e revestimentos;

c) Planear e executar a recolha e tratamento de resultados experimentais, utilizando ferramentas informáticas apropriadas;

d) Avaliar e conceber documentação técnica, incluindo relatórios experimentais;

e) Conceber e implementar protocolos de operação e manutenção de equipamento instrumental de análise;

f) Conceber e implementar métodos analíticos adequados para a análise de águas, alimentos e outros produtos;

g) Controlar, gerir e avaliar a atividade de um laboratório;

h) Planear e executar ensaios químicos de identificação e quantifi-i) Planear e executar ensaios microbiológicos;

j) Planear e executar ensaios de controlo de qualidade;

k) Implementar e controlar o cumprimento de boas práticas de higiene

l) Conceber, implementar e adaptar sistemas de aquisição de dados e segurança laboratorial; em ambiente laboratorial. cação;

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade de persuasão, de iniciativa e de responsabilidade;

Álgebra. . . . . . . . . . . . . . . . . Cálculo. . . . . . . . . . . . . . . . . Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inglês Técnico . . . . . . . . . . .

Apresentação.

Biologia . . . . . . . . . . . . . . . .

Estrangeiras.

Pessoal. mica. mação. ticas. mica.

Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . .

Informática. . . . . . . . . . . . . .

Laboratório de Microbiologia Química Analítica I . . . . . . . Química Analítica II. . . . . . .

b) Demonstrar capacidade de trabalho de equipa e comunicação interpessoal;

c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

f) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

g) Demonstrar capacidade de liderança que promova o trabalho colaborativo e a motivação dos elementos das equipas de trabalho.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

Matemática Física Química Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016 11 - Plano de estudos 60 60 60 30 30 60 30 60 60 60 60 45 15 45 45 45 45 102 102 102 51 51 102 51 102 102 102 102 162 162 162 81 81 162 81 162 162 162 162 6 6 6 3 3 6 3 6 6 6 6 de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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