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Despacho 19720/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Cria no GEPE a unidade responsável pelo sistema de informação e gestão da oferta educativa e formativa (USIGO) e nomeia como chefe de equipa o licenciado Rui Miguel Mestre Cardoso.

Texto do documento

Despacho 19 720/2007

Por despacho de 2 de Dezembro de 2005 da Ministra da Educação, foi constituído um grupo de trabalho tendo em vista a coordenação e desenvolvimento de um sistema de informação e gestão da oferta educativa e formativa (SIGO) no âmbito da Iniciativa

Novas Oportunidades.

O despacho 14 019/2007, de 3 de Julho, criou o conselho de gestão do SIGO, em razão da elevada complexidade alcançada pelo sistema e da necessidade de articular os inúmeros interlocutores e utilizadores em presença, e atribuiu ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) a coordenação daquele conselho.

O SIGO responde, actualmente, às necessidades de informação das escolas, dos centros de formação, dos centros novas oportunidades, da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação, das direcções regionais de educação e da Agência

Nacional para a Qualificação.

Tendo em conta que o SIGO é uma plataforma integradora de componentes diversificadas, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial capaz de assegurar a necessária eficiência e eficácia do sistema.

Tendo em conta que a gestão do SIGO constitui uma das atribuições do GEPE, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e integra as competências de duas direcções de serviços do GEPE, conforme previsto na alínea f) do artigo 2.º e na alínea c) do artigo 5.º da Portaria n.º

356/2007, de 30 de Março.

Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada no anexo II do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e do artigo 1.º da Portaria 378/2007,

de 30 de Março, determino:

1 - É constituída no GEPE a unidade responsável pelo sistema de informação e gestão da oferta educativa e formativa, abreviadamente designada por USIGO.

2 - A USIGO é uma equipa multidisciplinar que funciona na dependência do

director-geral do GEPE.

3 - À USIGO compete, em geral, assegurar o desenvolvimento e a manutenção do

SIGO.

4 - Em especial, compete à USIGO:

a) Assegurar a actualização dos conteúdos disponibilizados no sítio "Novas oportunidades", componente da aplicação SIGO, de acesso público;

b) Desenvolver um sistema de monitorização da oferta educativa e formativa;

c) Editar, anualmente, o Guia de Acesso ao Secundário;

d) Produzir, periodicamente, relatórios sobre a oferta educativa e formativa;

e) Actuar como interlocutor do GEPE sempre que esteja em causa a prossecução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento e manutenção do SIGO.

5 - O pessoal necessário ao funcionamento da USIGO é designado por despacho

interno do director-geral do GEPE.

6 - É nomeado chefe de equipa da USIGO o técnico superior licenciado Rui Miguel Mestre Cardoso, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada no anexo II do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e do artigo 1.º da Portaria n.º

378/2007, de 30 de Março.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2007.

30 de Julho de 2007. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/30/plain-269564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 25/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), do Ministério da Educação, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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