Despacho 19 720/2007
Por despacho de 2 de Dezembro de 2005 da Ministra da Educação, foi constituído um grupo de trabalho tendo em vista a coordenação e desenvolvimento de um sistema de informação e gestão da oferta educativa e formativa (SIGO) no âmbito da Iniciativa
Novas Oportunidades.
O despacho 14 019/2007, de 3 de Julho, criou o conselho de gestão do SIGO, em razão da elevada complexidade alcançada pelo sistema e da necessidade de articular os inúmeros interlocutores e utilizadores em presença, e atribuiu ao Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) a coordenação daquele conselho.O SIGO responde, actualmente, às necessidades de informação das escolas, dos centros de formação, dos centros novas oportunidades, da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação, das direcções regionais de educação e da Agência
Nacional para a Qualificação.
Tendo em conta que o SIGO é uma plataforma integradora de componentes diversificadas, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial capaz de assegurar a necessária eficiência e eficácia do sistema.Tendo em conta que a gestão do SIGO constitui uma das atribuições do GEPE, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e integra as competências de duas direcções de serviços do GEPE, conforme previsto na alínea f) do artigo 2.º e na alínea c) do artigo 5.º da Portaria n.º
356/2007, de 30 de Março.
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada no anexo II do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e do artigo 1.º da Portaria 378/2007,de 30 de Março, determino:
1 - É constituída no GEPE a unidade responsável pelo sistema de informação e gestão da oferta educativa e formativa, abreviadamente designada por USIGO.2 - A USIGO é uma equipa multidisciplinar que funciona na dependência do
director-geral do GEPE.
3 - À USIGO compete, em geral, assegurar o desenvolvimento e a manutenção doSIGO.
4 - Em especial, compete à USIGO:
a) Assegurar a actualização dos conteúdos disponibilizados no sítio "Novas oportunidades", componente da aplicação SIGO, de acesso público;b) Desenvolver um sistema de monitorização da oferta educativa e formativa;
c) Editar, anualmente, o Guia de Acesso ao Secundário;
d) Produzir, periodicamente, relatórios sobre a oferta educativa e formativa;
e) Actuar como interlocutor do GEPE sempre que esteja em causa a prossecução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento e manutenção do SIGO.
5 - O pessoal necessário ao funcionamento da USIGO é designado por despacho
interno do director-geral do GEPE.
6 - É nomeado chefe de equipa da USIGO o técnico superior licenciado Rui Miguel Mestre Cardoso, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada no anexo II do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 25/2007, de 29 de Março, e do artigo 1.º da Portaria n.º378/2007, de 30 de Março.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2007.
30 de Julho de 2007. - O Director-Geral, João Trocado da Mata.