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Despacho 2430/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública o projecto de investimento no concelho de Setúbal, que visa a criação de um centro de aprovisionamento logístico e de uma unidade comercial, que a SPDAD, Lda., Decathlon Portugal pretende levar a cabo.

Texto do documento

Despacho 2430/2010

A SPDAD, Lda., Decathlon Portugal, pretende levar a cabo um projecto de investimento no concelho de Setúbal, tendo solicitado para o efeito o abate de 231 sobreiros adultos que radicam numa área total de 11,20 ha, constatando-se que se encontram em povoamento 59 sobreiros, em pequenos núcleos 45 sobreiros de valor ecológico elevado e 127 sobreiros dispersos, em prédios rústicos sitos no concelho de Setúbal, denominados Poço do Mouro - Pessolhos e Pontes Alto da Guerra, nas freguesias de São Sebastião e de Gâmbia, respectivamente.

Considerando que o promotor requereu, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 3 de Junho, o reconhecimento da imprescindível utilidade pública do empreendimento em causa, tendo já igualmente o município de Setúbal reconhecido a sua valia através da atribuição do reconhecimento de interesse municipal;

Considerando que o projecto em questão, que visa a criação de um centro de aprovisionamento logístico e de uma unidade comercial, envolvendo a realização de um volume de investimento que ascende a (euro) 33 000 000 e proporcionando ainda a criação de 420 postos de trabalho directos e cerca de 500 postos de trabalho indirectos, assume particular importância pelo impacte positivo no desenvolvimento económico e emprego do concelho, em particular considerando esses efeitos no contexto sócio-económico regional e nacional, pelo que se considera estarmos perante um empreendimento que se reveste de relevante interesse público, económico e social;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), tendo sido decidida favoravelmente pela Ministra do Ambiente e Ordenamento do Território a respectiva declaração de impacte ambiental, condicionada, entre outros, ao cumprimento da legislação respeitante à protecção dos sobreiros e azinheiras;

Considerando, ainda, que a SPDAD Lda., Decathlon Portugal, apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, um projecto de arborização para uma área total de 3,7880 ha, em terrenos que possuem as condições edafo-climáticas adequadas, cedidos para o efeito pela Câmara Municipal de Setúbal, em regime de comodato pelo período de 20 anos, sitos na área envolvente ao aterro municipal de Algeruz, ultrapassando assim o mínimo legal exigido de 2,25 ha, que corresponderia à aplicação do factor de compensação de 1,25 constante do n.º 2 do citado artigo, em face da área total de 1,80 ha ocupada pelos sobreiros em povoamento e em pequenos núcleos, verificando-se que a compensação tem em conta o factor 2,10:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidos os requisitos legais aplicáveis e considerando-se demonstrado o interesse económico e social do empreendimento, bem como a inexistência de alternativas válidas para a sua localização, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho:

1 - É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.

2 - A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão e ao cumprimento das condicionantes constantes da DIA - Declaração de Impacte Ambiental e RECAPE - Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução.

26 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.

202857108

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/05/plain-269537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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