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Despacho 2356/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Designa 10 individualidades de reconhecido mérito para integrar o plenário do Conselho Nacional de Cultura.

Texto do documento

Despacho 2356/2010

O Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, diploma que aprova a orgânica do Ministério da Cultura, cria o Conselho Nacional de Cultura como órgão consultivo do Ministério da Cultura e define a sua missão. Este órgão colegial resulta de um processo de racionalização e simplificação das estruturas de apoio à governação, aglutinando os órgãos da mesma natureza que até aí apoiavam o membro do Governo responsável pela área da cultura. O Conselho Nacional de Cultura é um órgão colegial que funciona em plenário e em secções especializadas, regido pelo Decreto Regulamentar n.º

35/2007, de 29 de Março.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 35/2007, de 29 de Março, considerando o mérito reconhecido às seguintes personalidades nas respectivas áreas de actividade, designo para integrar o plenário do Conselho Nacional de Cultura:

Álvaro Joaquim Melo Siza Vieira.

António Pinto Silva Ribeiro.

Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Eduardo Lourenço de Faria.

Inês Margarida Pereira Pedrosa.

João Júlio Leal Ribeiro Lopes.

José Jorge Salavisa Martins Godinho.

Maria Paula Serra Camilo de Moura Pinheiro.

Ricardo Jorge Barbosa de Sousa Pais.

Rui Fernando Vieira Nery.

2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de Janeiro de 2010.

28 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

202858429

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/04/plain-269513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269513.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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