A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43040, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública e a urgência de expropriação, requerida pela Sociedade Burmeister & Wain de Portugal, S. A. R. L., de um prédio rústico situado no lugar das Enxarrapais, freguesia e concelho de Palmela.

Texto do documento

Decreto-Lei 43040

A Sociedade Burmeister & Wain de Portugal, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede provisória em Lisboa, Calçada do Marquês de Abrantes, 43, 2.º, esquerdo, foi autorizada pelo Governo a instalar as suas fábricas de motores térmicos e acessórios, nomeadamente motores Diesel, na região de Palmela.

Não tendo conseguido chegar a acordo com os proprietários de um dos terrenos compreendidos na área que pretende ocupar, a empresa requereu a expropriação urgente por utilidade pública desse mesmo terreno, ao abrigo do disposto no Decreto 36824, de 9 de Abril de 1948.

A Lei 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso; e o citado Decreto 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquela disposição legal.

Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da empresa, devendo, nos termos do Decreto 36824, fazer-se por decreto-lei a declaração por utilidade pública, sem embargo de na fase judicial do processo se seguirem os preceitos da Lei 2030 e legislação complementar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência de expropriação, requerida pela Sociedade Burmeister & Wain de Portugal, S. A. R. L., do prédio rústico, com a área de 27930 m2, situado no lugar dos Enxarrapais, freguesia e concelho de Palmela, pertencente a Joaquim Carvalho de Oliveira e Silva, e esposa, D. Maria Gertrudes Rosa de Oliveira e Silva, residentes no sítio de S. Julião, da mesma freguesia e concelho, inscrito na matriz rústica respectiva sob os artigos 544.º, 545.º e 546.º, descrito na Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob os n.os 6313, a fl. 178 do livro B-26, 9582, a fl. 97 do livro B-35, 15238, a fl. 190 v.º do livro B-52, 15239, a fl. 191 do livro B-52, e 15247, a fl. 197 v.º do livro B-52, e confrontante do norte com Domingos de Oliveira Machado, Manuel Diogo de Oliveira, terrenos da Adega Cooperativa e herdeiros de. Manuel de Oliveira e Silva, do sul com caminho público, do nascente com António Baptista Carrega, herdeiros de Manuel de Oliveira e Silva e Raul de Oliveira Machado e do poente com Gertrudes Rita de Oliveira e Silva e herdeiros de Manuel de Oliveira e Silva.

Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/01/plain-269481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1948-04-09 - Decreto 36824 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece a forma para reconhecimento de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que exploram indústrias de interesse nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 33502, de 21 de Janeiro de 1944, com excepção das disposições aplicáveis aos processos de expropriação actualmente em curso e para os quais já exista qualquer acto preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda