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Aviso 10023/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da Quinta de Geão

Texto do documento

Aviso 10023/2016

Suspensão parcial do Plano de Pormenor da Quinta de Geão Para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do De-creto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que a assembleia municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2016, deliberou aprovar a proposta de suspensão parcial do Plano de Pormenor da Quinta de Geão, na área de incidência delimitada na planta anexa à respetiva minuta da ata, e aprovar as correspondentes medidas preventivas.

A deliberação municipal, a planta de delimitação e as medidas preventivas, são objeto de publicação no Diário da República, encontrando-se disponíveis para consulta na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-stirso.pt, ou no Departamento de Planeamento e Ambiente, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

21 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.

Suspensão parcial do Plano de Pormenor da Quinta de Geão Para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do De-creto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2016, deliberou aprovar a proposta de suspensão parcial do Plano de Pormenor da Quinta de Geão, na área de incidência delimitada na planta anexa à respetiva minuta da ata, e aprovar as correspondentes medidas preventivas.

A suspensão vigorará até à entrada em vigor da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão e pelo prazo máximo de dois anos.

19 de julho de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Rui Carlos de Sousa Ribeiro.

Medidas Preventivas - Suspensão parcial Plano de Pormenor da Quinta de Geão

Artigo 1.º

Âmbito territorial

As medidas preventivas são propostas para a área identificada na planta anexa, inserida no Plano de Pormenor da Quinta de Geão (PPQG), aprovado pela Assembleia Municipal em 1991/10/21 e ratificado pela Portaria 552/93, publicada na 1.ª série B do DR, de 1993/05/29, com alteração aprovada pela Assembleia Municipal em 2002/06/25, ratificada pela Declaração 90/2003, publicada na 2.ª série do DR, de 2003/03/05.

O estabelecimento de medidas preventivas para a área delimitada destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes, que possam limitar, comprometer ou onerar a proposta de alteração do PPQG.

Artigo 2.º

Âmbito material

Na área objeto de suspensão parcial do PPQG, apenas é admissível a execução de um parque verde urbano, sendo aplicáveis as disposições do PDM relativas à categoria de Espaço Verde Urbano previstas nos artigos 81.º e 82.º do regulamento do PDM, do seguinte teor:

«
Artigo 81.º

Ações interditas

No Espaço Verde Urbano são interditas as seguintes ações:

a) Utilização do solo para instalação de depósitos de sucatas, exposições ou venda de materiais e mercadorias, nomeadamente veículos, materiais de construção e parques de madeiras;

b) A destruição de exemplares dispersos ou núcleos arborizados de folhosas autóctones e núcleos arbóreos que marginam cursos de água e outros corredores;

c) Operação de loteamento ou de reparcelamento, exceto quando tenham como objeto a melhoria da qualidade e da gestão do espaço verde.

Artigo 82.º

Ações permitidas

No Espaço Verde Urbano são permitidas as seguintes ações:

a) Alterações do solo, nomeadamente pequenos movimentos de terra e pavimentações permeáveis ou semipermeáveis, e instalação de equipamentos urbanos e infraestruturas para atividades de recreio, lazer e usufruto da natureza e de outros valores patrimoniais;

b) Redefinição de caminhos de acesso adaptados à topografia

c) Instalação de infraestruturas públicas e de sistemas de proteção natural do terreno; física ou sonora.

»
Artigo 3.º

Âmbito temporal

As medidas preventivas vigoram até à entrada em vigor da alteração do PPQG, que motivou a sua adoção e pelo prazo máximo de 2 anos.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

36210 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_36210_1.jpg

609793933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-29 - Portaria 552/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DO GIAO, EM SANTO TIRSO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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