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Declaração 90/2003, de 5 de Março

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Texto do documento

Declaração 90/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 4 de Fevereiro de 2003, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Quinta do Geão, no município de Santo Tirso, atenta a sua conformidade com o Plano Director Municipal de Santo Tirso.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Santo Tirso de 25 de Junho de 2002 que aprovou a alteração e a planta de implantação alterada.

A alteração foi registada com o n.º 01.13.14.00/01.03-PP/A, em 6 de Fevereiro de 2003.

13 de Fevereiro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

Assembleia Municipal de Santo Tirso

Terceira sessão ordinária

Acta 5.

Reunião de 25 de Junho de 2002.

...

2 - Alteração ao Plano de Pormenor da Quinta do Geão, ratificado pela Portaria 552/93, de 29 de Maio: aprovação.

Presente para discussão e votação a deliberação camarária de 30 de Abril último, constante das subsequentes quatro folhas da presente minuta da acta.

Após debate, foi deliberado aprovar a referida deliberação camarária, com 37 votos a favor e 10 abstenções dos membros eleitos enquanto inscritos na lista do PPD/PSD.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-29 - Portaria 552/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA QUINTA DO GIAO, EM SANTO TIRSO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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