A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10228/2016, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do Mestrado em Ciências Empresariais do ISEG

Texto do documento

Despacho 10228/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ciências Empresariais Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 83/2016, de 1 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Ciências Empresariais.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 22030-Z/2007, publicado no Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr307/2007 e acreditado pela A3ES, com o n.º de processo ACEF/1213/15732, em 27 de fevereiro de 2015.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 31534/2008, publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série, de 10 de dezembro, pelo Despacho 10896/2010, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 1 de julho e pelo Despacho 14074/2015, publicado no Diário da República n.º 234, 2.ª série, de 30 de novembro.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias Esta alteração foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2115/2011/AL02, em 15 de julho de 2016, entra em vigor no ano letivo de 2016/2017 e aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

21 de julho de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa. 2 - Faculdade/Instituto:

Instituto Superior de Economia e Gestão. 3 - Ciclo de Estudos:

Ciências Empresariais. 4 - Grau ou diploma:

Mestre. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Gestão. 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

120. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 anos. 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 (1) Dos quais 42 ECTS correspondem à Dissertação/Estágio/Projeto.

10 - Observações:

* A lista de unidades curriculares optativas será fixada anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda