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Despacho 10228/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração do Mestrado em Ciências Empresariais do ISEG

Texto do documento

Despacho 10228/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ciências Empresariais Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 83/2016, de 1 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Ciências Empresariais.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 22030-Z/2007, publicado no Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr307/2007 e acreditado pela A3ES, com o n.º de processo ACEF/1213/15732, em 27 de fevereiro de 2015.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 31534/2008, publicado no Diário da República n.º 238, 2.ª série, de 10 de dezembro, pelo Despacho 10896/2010, publicado no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 1 de julho e pelo Despacho 14074/2015, publicado no Diário da República n.º 234, 2.ª série, de 30 de novembro.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias Esta alteração foi registada pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2115/2011/AL02, em 15 de julho de 2016, entra em vigor no ano letivo de 2016/2017 e aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

21 de julho de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa. 2 - Faculdade/Instituto:

Instituto Superior de Economia e Gestão. 3 - Ciclo de Estudos:

Ciências Empresariais. 4 - Grau ou diploma:

Mestre. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Gestão. 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

120. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 anos. 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 (1) Dos quais 42 ECTS correspondem à Dissertação/Estágio/Projeto.

10 - Observações:

* A lista de unidades curriculares optativas será fixada anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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