Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando a delegação de competências do Ministro da Saúde, constante do Despacho 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para, ao abrigo do n.º 1 da Cláusula 87.ª e da alínea i) do n.º 1
e n.º 7 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, do n.º 6 da Cláusula 85.ª e da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 da Cláusula 19.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Loures e dos n.os 1 e 5 da Cláusula 87.ª e da alínea i) do n.º 1 e do n.º 7 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, a prática das diligências e atos instrutórios e da decisão dos pedidos de alteração dos estudos e projetos dos Edifícios Hospitalares respetivos que não envolvam quaisquer encargos para a Entidade Pública Contratante porquanto requeridos pelas Entidades Gestoras e atenta a disciplina contratual estabelecida na Cláusula 94.ª e no n.º 9 da Cláusula 92.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, na Cláusula 94.ª e no n.º 8 da Cláusula 91.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Loures e na Cláusula 94.ª e no n.º 8 da Cláusula 92.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira. 29 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Martins dos Santos Delgado.
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