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Despacho 10217/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de atos diversos, em matéria de seguros, ao abrigo do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais

Texto do documento

Despacho 10217/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando a delegação de competências do Ministro da Saúde, constante do Despacho 120/2016, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para, ao abrigo do n.º 5 da Cláusula 111.ª e das alíneas o) e v) do n.º 1 e n.º 2 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais em parceria público-privada, a prática das diligências e atos instrutórios e da decisão dos pedidos de autorização de fracionamento das apólices de seguros de multirriscos e de responsabilidade civil de exploração e profissional celebrados pelas Entidades Gestoras do Edifício e do Estabelecimento, bem como da aprovação da alteração do Contrato de Utilização apenas na parte relativa às obrigações das Entidades Gestoras, entre si, em matéria de seguros, e na medida estrita do necessário em consequência do fracionamento das apólices de seguro.

29 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Martins dos Santos Delgado.

209779078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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