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Despacho 10215/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeia o Professor Doutor Serafim Correia Pinto Guimarães no cargo de Presidente do Conselho Consultivo do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 10215/2016

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis n.os 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, 136/2010, de 27 de dezembro e 183/2015, de 31 de agosto, aplicável por força dos n.os 3 do artigo 1.º e 1 do artigo 5.º,

ambos do Decreto Lei 30/2011, de 2 de março, nomeio o Professor Doutor Serafim Correia Pinto Guimarães no cargo de Presidente do Conselho Consultivo do Centro Hospitalar de São João, E. P. E..

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação. 1 de agosto de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Decreto-Lei 30/2011 - Ministério da Saúde

    Funde várias unidades de saúde, procedendo à criação do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E., e alterando o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., que adoptam os Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro; e dispõe sobre o regime jurídico, ensino universitário ministrado (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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