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Despacho 10214/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração ao n.º 8 do Despacho n.º 1300/2016, de 27 de janeiro

Texto do documento

Despacho 10214/2016

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 3.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Emprego e pelas Secretárias de Estado da Segurança Social e da Inclusão das Pessoas com Deficiência, determino o seguinte:

Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do Despacho 1300/2016, de 27 de janeiro, sempre que o Secretário de Estado do Emprego esteja impedido de me substituir nas minhas ausências e impedimentos, serei substituído pela Senhora Secretária de Estado da Segurança Social.

Ratifico todos os atos praticados pela Secretária de Estado da Segurança Social, em minha substituição, desde 8 de agosto de 2016 até à publicação do presente despacho.

5 de agosto de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

209794232

SAÚDE

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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