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Aviso 9987/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos, para serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, para o ano escolar 2016/2017

Texto do documento

Aviso 9987/2016

de 2017;

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos, para serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, para o ano escolar 2016/2017. O Agrupamento de Escolas Romeu Correia, no Feijó, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e tendo em conta o art.º 33.º e 34.º, o n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna público que se encontra aberto, conforme despacho da DGESTE de 17/9/2015 o procedimento concursal comum para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

1 - Tipo de oferta:

10 (dez) contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia;

2 - Local de trabalho:

nas escolas que fazem parte do Agrupamento de Escolas Romeu Correia, Feijó;

3 - Função:

Os contratos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de assistente operacional, tal como descrito na Lei 35/2014 de 20 de junho;

4 - Remuneração ilíquida/hora:

3,49/hora acrescido do valor do subsídio de refeição vigente para a Função Pública;

5 - Duração do contrato:

desde a data de assinatura até 23 de junho

6 - Requisitos de admissão:

previstos na Lei 35/2014, e demais legislação aplicável, designadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. funções;

7 - Métodos de seleção:

a) Considerando a urgência de recrutamento será utilizado apenas um método de seleção obrigatória - Avaliação Curricular (AC)

b) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos can; didatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)

7

c) Habilitação Académica de Base (HAB) 20 valores - 12.º ano de escolaridade;

15 valores - 9.º ano de escolaridade;

10 valores - 6.º ano de escolaridade;

5 valores - 4.º ano de escolaridade.

d) Formação Profissional (FP) 20 valores - formação em área afim com funções a desempenhar, 10 valores - outra formação relevante sem ser na área, devidamente devidamente comprovada; comprovada;

5 valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar.

e) Experiência Profissional (EP) 20 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde de-sempenhará as funções;

15 valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções;

10 valores - 2 anos ou mais de experiencia profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

5 valores - menos de 2 anos de experiência profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações da portaria 145-A/2011, de 6 de abril dia seguinte ao da publicação.

9 - Apresentação e formalização da candidatura - Em impresso próprio que será fornecido aos candidatos nos serviços administrativos, Rua Virgínia Moura, 2814-501 Feijó, durante o atendimento ao público (9,30h às 12h e das 14 h às 16,30h - todos os dias exceto 4.ª das 9,30h às 13h).

10 - Prazo de reclamação:

48 horas após afixação da lista de ordenação final (lista a afixar no Agrupamento).

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Curriculum Vitae;

Certificado de habilitações literárias e de formação profissional (fo-tocópias);

Comprovativo de experiência profissional;

As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei. do diretor

12 - Composição do júri:

Presidente do júri:

Isabel Maria Santos Ribeiro Madeira, adjunta Vogais efetivos:

Carminda Palreiro, coordenadora técnica e Helena Timóteo, encarregada operacional Vogais suplentes:

Josefa Marques, assistente técnica

13 - Em cumprimento do disposto no art.º 24 da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

14 - Critérios de desempate:

14.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são os constantes no n.º 1, do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurado pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica Base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15 - A lista unitária de ordenação dos candidatos, após homologação do diretor do agrupamento é disponibilizada no sítio da internet do agrupamento, em edital afixado na escola sede e publicado um aviso do D.R., 2.ª série com informação sobre a sua publicitação.

3 de agosto de 2016. - O Diretor, António Manuel Mesquita Mateus. 209783379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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