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Decreto-lei 43134, de 27 de Agosto

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Sumário

Eleva o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 41557, de 13 de Março de 1958.

Texto do documento

Decreto-Lei 43134
Encontrando-se atingido o limite de emissão da moeda divisionária de $10 (bronze), fixado pelo Decreto-Lei 41557, de 13 de Março de 1958, há conveniência em o elevar, de modo a garantir a função económica desta moeda, sendo o preenchimento do aumento feito à medida das necessidades.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei 41557, de 13 de Março de 1958, é elevado para 15000000.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-03-13 - Decreto-Lei 41557 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Eleva os limites da emissão de moeda divisionária das espécies de $10, $20 e $50 fixados pelos Decreto-Leis n.ºs 40839 e 40098, respectivamente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-20 - DECLARAÇÃO DD12185 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43134, que eleva o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto n.º 41557.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-06 - Decreto-Lei 43667 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva os limites de emissão das moedas divisionárias de $20 e $10, respectivamente, para 18000000$00 e 16000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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