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Declaração DD12185, de 20 de Setembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43134, que eleva o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto n.º 41557.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43134, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, no Diário do Governo n.º 199, 1.ª série, de 27 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... é elevado para 15000000.», deve ler-se: «... é elevado para 15000000$00.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/20/plain-269129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-27 - Decreto-Lei 43134 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 41557, de 13 de Março de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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