No artigo único, onde se lê: «... é elevado para 15000000.», deve ler-se: «... é elevado para 15000000$00.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.
dre.tretas.org
No artigo único, onde se lê: «... é elevado para 15000000.», deve ler-se: «... é elevado para 15000000$00.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Eleva o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 41557, de 13 de Março de 1958.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/269129/declaracao-DD12185-de-20-de-setembro