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Portaria 246/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aluguer de dez impressoras multifunções

Texto do documento

Portaria 246/2016

A Metro do Porto, S. A. necessita de proceder à contratação do fornecimento e manutenção de novos equipamentos informáticos de impressão necessários ao desenvolvimento da sua atividade.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aluguer de dez impressoras multifunções até ao montante global de €46.265,84 (quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco euros e oitenta e quatro cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) 2016:

10.378,52 euros (dez mil, trezentos e setenta e oito euros e cinquenta e dois cêntimos);

b) 2017:

15.380,28 euros (quinze mil, trezentos e oitenta euros e

c) 2018:

15.380,28 euros (quinze mil, trezentos e oitenta euros e vinte e oito cêntimos); vinte e oito cêntimos); e seis cêntimos).

d) 2019:

5.126,76 euros (cinco mil, cento e vinte e seis euros e setenta

Artigo 3.º

O montante fixado para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 27 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

209787397

DEFESA NACIONAL SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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