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Decreto 43130, de 24 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contrato para o fornecimento, por aluguer, de máquinas estatísticas para a elaboração mecânica do X Recenseamento Geral da População.

Texto do documento

Decreto 43130
As disposições do artigo 13.º do Decreto 42631, de 4 de Novembro de 1959, autorizam que para a elaboração mecânica do X Recenseamento Geral da População se adopte a solução que pareça mais conforme com os objectivos de economia, celeridade e segurança a ter em vista.

Considerando que para se atingir aquela finalidade há necessidade de celebrar contrato de que resultam encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Tendo em atenção o disposto no citado artigo 13.º do Decreto 42631 e no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contrato com a Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., para o fornecimento, por aluguer, de máquinas estatísticas para a elaboração mecânica dos serviços do X Recenseamento Geral da População.

Art. 2.º Os encargos a satisfazer não poderão exceder as seguintes importâncias: em 1961, 524700$00; em 1962, 340800$00.

Art. 3.º As máquinas a fornecer, por aluguer, ao Instituto Nacional de Estatística poderão ser importadas em regime de importação provisória e ser reconstruídas ou recondicionadas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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