Declaração DD12207, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 182, de 06.08.1960, Pág. 1842
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Data:
1960-08-06
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 12 de Janeiro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Conselho Superior de Obras Públicas
Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 34800$00 De conformidade com o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro de 1959, esta alteração mereceu, por despacho de 17 do mês findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Julho de 1960. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/08/06/plain-269385.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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