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Portaria 17885, de 5 de Agosto

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Timor destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor naquelas províncias.

Texto do documento

Portaria 17885
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 500000$00, a adicionar ao n.º 1) da alínea a) do artigo 268.º da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, destinado à ampliação do edifício do liceu, tomando como contrapartida igual quantia do saldo das contas de exercícios findos.

2.º Um da importância de 400000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral vigente na província de Timor, destinado à Junta de Investigações do Ultramar - Missão Geográfica, tomando como contrapartida igual quantia do saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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