Portaria 17882
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição na categoria de escriturários:
Chaves:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Feira:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Gondomar:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Guarda:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Oliveira de Azeméis:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Santo Tirso:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Vila do Conde:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Vila Real:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Viseu:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Ministério da Justiça, 5 de Agosto de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.