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Portaria 17882, de 5 de Agosto

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Sumário

Manda suprimir, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar de vários serviços dos registos e do notariado e designa a composição na categoria de escriturários dos mesmos quadros.

Texto do documento

Portaria 17882
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição na categoria de escriturários:

Chaves:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Feira:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Gondomar:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Guarda:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Oliveira de Azeméis:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Santo Tirso:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Vila do Conde:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Vila Real:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Viseu:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Ministério da Justiça, 5 de Agosto de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-08 - Decreto-Lei 42565 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Registo Predial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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