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Despacho 10190/2016, de 11 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do «Lanço 2.1.a) - EN125 - Vila do Bispo/Lagos - Entrada Variante a Lagos - Aditamento 2»

Texto do documento

Despacho 10190/2016

Pelo Despacho 6151/2011, de 25 de março, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2011, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do lanço

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2.1.a) - EN125 - Vila do Bispo/Lagos - entrada na Variante a Lagos

»

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Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Diretor da Gestão de Concessões, de 8 de abril de 2016, que aprovou as plantas parcelares n.º VBLA-PE-11-02003.Adit2;

004.Adit2 e 021.Adit2 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do

«

Lanço 2.1.a) - EN125 - Vila do Bispo/Lagos - Entrada Variante a Lagos - Aditamento 2

» bem como a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação de 14 de abril de 2016, do Conselho de Administração Executivo da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, ao abrigo do n.º 1, artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Nacional, aprovado pela Lei 34/2015 de 27 de abril e da Base 18 aprovada pelo Decreto Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.

Mais declaro autorizar a RAL - Rotas do Algarve Litoral, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão Algarve Litoral, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Rotas do Algarve Litoral, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

21 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.

Parcela número Nome do proprietário/usufrutuário/arrendatário/ interessado Morada 21A-011A Maria Paula Cansado Canelas Alves Rua dos Taxistas, Lote 41 Pacheco.

Luís Gabriel Canelas Alves Pacheco Rua dos Taxistas, Lote 41 Pedro Manuel Vieira Rodrigues e esposa, Maria da Graça Elisa Ferreira Rodrigues.

José de Deus Vieira Rodrigues.

Rua Teixeira de Aguillar, 33.

Rua José Cardoso, 7.

21A-022B Florentina Marreiros da Costa.

Maria Capitolina da Costa Vieira e Vieira Soares e marido, Rui Correia Vieira Soares.

Rua Engenheiro Cancela de Abreu, 1, C, 2.º, esquerdo. Rua Engenheiro Cancela de Abreu, 1, C, 2.º, esquerdo. 21A-023B Maria Vitória dos Santos da Silva Leal e marido, Paulo José Boto da Silva.

Rua Direita, 38, Figueira.

21A-107C João Carlos Ferreira Relvão e esposa, Maria Eduarda dos Santos Ferreira.

Banco Popular (Hipotecário).

Lugar Quatro Estradas.

Rua Ramalho Ortigão, 51.

21A-108A Eleutério da Glória Nunes e esposa, Maria

Manuela Nunes da Costa.

Vale Furtado, Caixa Postal, 70, Montes de Cima.

Subconcessão do Algarve Litoral Lanço 2.1 a) EN125 - Vila do Bispo/Lagos - Aditamento 2 Expropriações:

Mapa DUP Código postal Concelho Freguesia Vila do Bispo Vila do Bispo e Raposeira 8600-579 Lagos 8600-579 Lagos 2775-289 Parede 8650-424 Matriz Rústica Secção Urbana Registo predial 89 D − − Norte - 8500-670 Portimão 8500-670 Portimão Vila do Bispo Budens 73 Q − 8650-166 Budens Vila do Bispo Budens 74 8600-320 Lagos 1099-090 Lisboa Lagos Luz 12 Q D − − − − - 644/ 19870421 8500-142 Mexilhoeira Grande Lagos Luz 23 E − 2041/ 19901218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2693662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 110/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, e procede à republicaç (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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