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Decreto 43100, de 1 de Agosto

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Sumário

Ratifica o Diploma Legislativo n.º 1868, de 27 de Junho de 1959, do Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique e o mapa anexo ao mesmo diploma.

Texto do documento

Decreto 43100
Tendo o Governo-Geral da província de Moçambique publicado o Diploma Legislativo n.º 1868, de 27 de Junho de 1959, sem referir a autorização exigida pelo n.º II da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e pelo § 1.º do artigo 3.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 40708, de 31 de Julho de 1956;

Considerando que se torna urgente a ratificação do mencionado diploma, conforme é solicitado pelo Governo-Geral da província;

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 150.º, n.º 3.º e § 1.º, da Constituição, decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É ratificado o Diploma Legislativo n.º 1868, de 27 de Junho de 1959, do Governo-Geral da província de Moçambique e o mapa anexo ao mesmo diploma, passando os encarregados de conservação a que no mesmo mapa se faz referência a designar-se "monitores de bairro».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40708 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-06 - Decreto 49044 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Introduz alterações nos quadros do pessoal da Junta dos Bairros e Casas Populares e do Serviço Meteorológico de Moçambique e regula o ingresso do pessoal admitido pelos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da referida província para prestação de serviço no Swaziland Railway, cujos contratos não sejam renovados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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