Decreto 43100
Tendo o Governo-Geral da província de Moçambique publicado o Diploma Legislativo n.º 1868, de 27 de Junho de 1959, sem referir a autorização exigida pelo n.º II da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e pelo § 1.º do artigo 3.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 40708, de 31 de Julho de 1956;
Considerando que se torna urgente a ratificação do mencionado diploma, conforme é solicitado pelo Governo-Geral da província;
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 150.º, n.º 3.º e § 1.º, da Constituição, decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É ratificado o Diploma Legislativo n.º 1868, de 27 de Junho de 1959, do Governo-Geral da província de Moçambique e o mapa anexo ao mesmo diploma, passando os encarregados de conservação a que no mesmo mapa se faz referência a designar-se "monitores de bairro».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.