Decreto 46276, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 83/1965, Série I de 1965-04-16.
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Data:
1965-04-16
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução do fornecimento de duas carrinhas-tanques para assistência a aeronaves no aeroporto do Porto.
Decreto 46276
Tendo em vista que foi adjudicado à Lomã - Sociedade de Representações de Material
Eléctrico Anglo-Alemã, Lda., o fornecimento de duas carrinhas-tanques para assistência
a aeronaves no aeroporto do Porto;
Considerando que para a sua execução está fixado o prazo de dez meses e que a despesa
resultante se comporta nos anos económicos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no
corrente ano económico, com a Lomã - Sociedade de Representações de Material
Eléctrico Anglo-Alemã, Lda., para a execução do fornecimento de duas
carrinhas-tanques para assistência a aeronaves no aeroporto do Porto, pela importância
de 192850$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral
da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de
115710$00 no corrente ano e 77140$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes
da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/16/plain-269326.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269326.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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