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Decreto 46276, de 16 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução do fornecimento de duas carrinhas-tanques para assistência a aeronaves no aeroporto do Porto.

Texto do documento

Decreto 46276

Tendo em vista que foi adjudicado à Lomã - Sociedade de Representações de Material Eléctrico Anglo-Alemã, Lda., o fornecimento de duas carrinhas-tanques para assistência

a aeronaves no aeroporto do Porto;

Considerando que para a sua execução está fixado o prazo de dez meses e que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Lomã - Sociedade de Representações de Material Eléctrico Anglo-Alemã, Lda., para a execução do fornecimento de duas carrinhas-tanques para assistência a aeronaves no aeroporto do Porto, pela importância

de 192850$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 115710$00 no corrente ano e 77140$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes

da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/16/plain-269326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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