n.º 45072, de 14 de Junho de 1963;
Considerando que para a execução da respectiva empreitada será fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e 1966, durante os quais o autor do projecto deveráprestar a necessária assistência técnica;
Considerando que por tais factos se torna indispensável prorrogar até 31 de Dezembro de1966 o prazo previsto no mencionado diploma;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 deNovembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governodecreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, a que se refere o Decreto 45072, de 14 de Junho de 1963, adjudicada pela quantia de 67500$00.Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1965, com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato 512, de 24 de Junho de 1963, a quantia de 45000$00, e a de 22500$00, ou o que se apurar como saldo,
no ano de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo deArantes e Oliveira.