Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46275, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, a que se refere o Decreto n.º 45072.

Texto do documento

Decreto 46275

Considerando que por razões devidamente justificadas não foi possível concluir a elaboração do projecto para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, confiada ao arquitecto Lucínio Cruz, no prazo fixado no Decreto

n.º 45072, de 14 de Junho de 1963;

Considerando que para a execução da respectiva empreitada será fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e 1966, durante os quais o autor do projecto deverá

prestar a necessária assistência técnica;

Considerando que por tais factos se torna indispensável prorrogar até 31 de Dezembro de

1966 o prazo previsto no mencionado diploma;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, a que se refere o Decreto 45072, de 14 de Junho de 1963, adjudicada pela quantia de 67500$00.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1965, com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato 512, de 24 de Junho de 1963, a quantia de 45000$00, e a de 22500$00, ou o que se apurar como saldo,

no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de

Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/16/plain-269323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-14 - Decreto 45072 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda