Decreto 46273, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 82/1965, Série I de 1965-04-15.
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Data:
1965-04-15
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção do hangar n.º 1 e do pontão sobre o Crós-Cós (planos F 104-G e Triton III), Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, Alverca.
Decreto 46273
Considerando que foi adjudicada à firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R.
L., a execução da obra de construção do hangar n.º 1 e do pontão sobre o Crós-Cós
(planos F 104-G e Triton III), Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, Alverca;
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de
1965 e 1966;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de
Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Construções
Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução da obra de construção do hangar
n.º 1 e do pontão sobre o Crós-Cós (planos F 104-G e Triton III), Oficinas Gerais de
Material Aeronáutico, Alverca, pela importância de 19707528$00.
Art. 2.º O encargo com esta obra será liquidado pelo referido conselho administrativo da
seguinte forma:
Em 1965, pelo artigo 314.º, n.º 1), do capítulo 12.º, do orçamento de Encargos Gerais da
Nação, 18000000$00;
Em 1966, pela verba a consignar no mesmo orçamento à ampliação das instalações das
Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, 1707528$00 e o que se apurar como saldo em
1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel
Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/15/plain-269312.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269312.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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