Portaria 21219, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
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Fonte: Diário do Governo n.º 79/1965, Série I de 1965-04-12.
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Data:
1965-04-12
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Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405.
Portaria 21219
Verificando-se que não se justifica a obrigatoriedade da participação de um ou dois
professores catedráticos nos júris dos concursos de admissão a estagiários do grupo do
pessoal de investigação do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, a
que se refere o § 2.º do artigo 1.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal
da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela
Portaria 19405, de 25 de
Setembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos
termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da
Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela
Portaria 19405, de 25 de
Setembro de 1962, e com observância do disposto no artigo 89.º do
Decreto-Lei 41380,
de 20 de Novembro de 1957, que o § 2.º do artigo 1.º do citado regulamento passe a ter a
seguinte redacção:
§ 2.º Dos júris dos concursos para investigador do grupo do pessoal de investigação farão
parte um ou dois professores catedráticos da especialidade ou de especialidades afins a
que o concurso respeitar, designados pelo Ministro da Educação Nacional.
Secretaria de Estado da Agricultura, 12 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da
Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/12/plain-269302.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269302.dre.pdf .
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