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Portaria 21219, de 12 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405.

Texto do documento

Portaria 21219

Verificando-se que não se justifica a obrigatoriedade da participação de um ou dois professores catedráticos nos júris dos concursos de admissão a estagiários do grupo do pessoal de investigação do quadro técnico da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, a que se refere o § 2.º do artigo 1.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 19405, de 25 de

Setembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 19405, de 25 de Setembro de 1962, e com observância do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 41380, de 20 de Novembro de 1957, que o § 2.º do artigo 1.º do citado regulamento passe a ter a

seguinte redacção:

§ 2.º Dos júris dos concursos para investigador do grupo do pessoal de investigação farão parte um ou dois professores catedráticos da especialidade ou de especialidades afins a que o concurso respeitar, designados pelo Ministro da Educação Nacional.

Secretaria de Estado da Agricultura, 12 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da

Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/12/plain-269302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-20 - Decreto-Lei 41380 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-25 - Portaria 19405 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-27 - Portaria 22489 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 48.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405 e alterado pela Portaria n.º 21219.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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