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Portaria 22489, de 27 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 48.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405 e alterado pela Portaria n.º 21219.

Texto do documento

Portaria 22489
Havendo conveniência em tornar mais expedita a forma de substituição do presidente dos júris dos concursos de admissão e de promoção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários prevista no artigo 48.º da Portaria 19405, de 25 de Setembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 47.º do regulamento aprovado pela mesma portaria, e com observância do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 41380, de 20 de Novembro de 1957, que passem a ter a seguinte redacção os artigos 1.º e 48.º da citada portaria, o primeiro dos quais fora alterado pela Portaria 21219, de 12 de Abril de 1965:

Artigo 1.º A realização dos concursos de admissão e de promoção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários será determinada pelo Secretário de Estado da Agricultura, mediante proposta do director-geral com indicação dos lugares a prover, dos prazos de abertura e validade dos concursos e da constituição dos júris.

§ 1.º Os júris, cuja presidência compete ao director-geral, com a faculdade de delegação em funcionário de categoria não inferior a chefe de secção, serão sempre constituídos por número ímpar de membros, contando o presidente.

§ 2.º Dos júris dos concursos para investigador do grupo do pessoal de investigação farão parte um ou dois professores catedráticos da especialidade ou de especialidades afins a que o concurso respeitar, designados pelo Ministro da Educação Nacional.

§ 3.º O júri dos concursos para equitador terá como vogal um oficial de cavalaria com o curso de aperfeiçoamento de equitação, designado pelo Ministro do Exército.

§ 4.º O prazo de validade dos concursos conta-se a partir da publicação no Diário do Governo da respectiva classificação.

...
Art. 48.º Quando se verifique impedimento legal ou incompatibilidade de qualquer dos vogais do júri, poderá o Secretário de Estado da Agricultura, sob proposta do director-geral dos Serviços Pecuários, autorizar a sua substituição.

Secretaria de Estado da Agricultura, 27 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-20 - Decreto-Lei 41380 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-25 - Portaria 19405 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-12 - Portaria 21219 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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