Portaria 93/2010, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 22/2010, Série II de 2010-02-02.
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Data:
2010-02-02
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Atribui o Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3, em Porto Santo.
Portaria 93/2010
O Aeródromo de Manobra n.º 3, em Porto Santo, implementado no seguimento da publicação do
Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro, tem natureza de unidade militar de carácter permanente, tendo por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do
Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição de Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3 foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do
Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:
Artigo único
Atribuição de Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3
É atribuído Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3.
21 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
202844091
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/02/plain-269293.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269293.dre.pdf .
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