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Portaria 93/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3, em Porto Santo.

Texto do documento

Portaria 93/2010

O Aeródromo de Manobra n.º 3, em Porto Santo, implementado no seguimento da publicação do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro, tem natureza de unidade militar de carácter permanente, tendo por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.

A atribuição de Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3 foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:

Artigo único

Atribuição de Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3 É atribuído Estandarte Nacional ao Aeródromo de Manobra n.º 3.

21 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

202844091

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/02/plain-269293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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