de 1 de Fevereiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município do Bombarral foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/96, de 18 de Outubro.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração da alteração do Plano Director Municipal do Bombarral.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita
pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foiouvida a Câmara Municipal do Bombarral.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 deAgosto:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e dasCidades, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Bombarral, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexos à presenteportaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do PlanoDirector Municipal do Bombarral.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 20 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho do Bombarral
Proposta de exclusão
(ver documento original)