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Despacho 10151/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Texto do documento

Despacho 10151/2016

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra pretende contratar serviços de consultoria para as atividades de gestão, manutenção e desenvolvimento das versões existentes e das novas versões de software do sistema de gestão académica e pedagógica, designado NONIO.

O NONIO é uma aplicação webbased de gestão académica desenvolvida in-house, cujas funcionalidades estão a ser alargadas a outras áreas administrativas, estratégica para o normal funcionamento da Universidade de Coimbra, na medida em que é através desta aplicação que são geridos os processos dos seus mais de 30 (trinta) mil estudantes, serviço docente e interação com os demais serviços administrativos e setores da vida universitárias, com o potencial de ser alargado à gestão documental.

Assim, com o procedimento em apreço, a Universidade de Coimbra pretende que sejam assegurados, simultaneamente, a manutenção e a evolução sustentável da plataforma, mantendo os níveis de qualidade, resposta e fiabilidade de serviço existentes.

Considerando que:

A aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de 349.500,00€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

A concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 2 anos;

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, e não se encontrem excecionados pelo como é o caso em apreço, em mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Considerando ainda que, nos termos do Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016 e de 15 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, aquela competência me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respetivamente;

Determino o seguinte:

1 - Fica a Universidade de Coimbra, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de consultoria para as atividades de gestão, manutenção e desenvolvimento das versões existentes e das novas versões de software do NONIO, até ao montante global de 349.500,00€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor no valor de 80.385,00 €, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2016 - 184.500 € (Cento e oitenta e quatro mil, quinhentos euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor);

b) Em 2017 - 184.500 € (Cento e oitenta e quatro mil, quinhentos euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor);

c) Em 2018 - 60.885 € (Sessenta mil, oitocentos e oitenta e cinco euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor);

2 - Caso o valor previsto para o exercício económico de 2016 ou 2017 não seja integralmente executado no respetivo ano, o saldo apurado acrescerá ao valor a executar nos anos económicos subsequentes.

3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão financiados por receitas próprias, inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade de Coimbra, para o ano corrente e para o ano vindouro, respetivamente, na rubrica D.02.02.20.A0 - Serviços de Natureza Informática.

4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura. 28 de julho de 2016. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

209774533

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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