Considerando que, para a edificação da Capacidade Forças Ligeiras do Exército, se identifica como necessário equipar o Exército, nomeadamente a componente operacional, com viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB), contribuindo assim para uma melhoria significativa da mobilidade tática terrestre e de proteção da força, imprescindível à diferente tipologia de cenários e missões operacionais atribuídas ao Exército, em particular às Forças Nacionais Destacadas;
Considerando que, através do meu Despacho 8840/2016, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2016, autorizei o procedimento de formação contratual a realizar através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), tendo em vista a aquisição de 167 viaturas táticas ligeiras blindadas (VTLB) 4x4, e a correspondente despesa até ao montante máximo de 60.800.000,00€ (sessenta milhões e oitocentos mil euros), com IVA incluído, se aplicável, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade Forças Ligeiras do Exército;
Considerando que, no n.º 5 do referido despacho, é determinado que o EstadoMaior do Exército deve submeter à minha aprovação, através da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, a minuta do contrato a celebrar com a NSPA (Sales Agreement);
Atendendo ao Parecer 1262, de 26 de julho de 2016, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
Assim, nos termos previstos no n.º 5 do referido Despacho, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, e do n.º 1 e da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, determino o seguinte:
a) Autorizo a adjudicação à NSPA da prestação de serviços de
, pelo preço e nas condições previstas no referido Sales Agreement;
b) Aprovo a minuta de Sales Agreement, a outorgar entre o Estado Português e a NSPA, com vista ao fornecimento de 167 viaturas VTLB 4x4 ao Exército Português, na versão anexa ao Parecer 1262, de 26 de julho de 2016, da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional;
c) Aprovo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, os adiantamentos contratualmente previstos, por se tratar de um contrato excluído ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, que se rege pelas normas e regulamentos aprovados pelos órgãos competentes da NATO;
d) Delego, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no Chefe de EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar os pagamentos contratualmente previstos, após a obtenção do visto do Tribunal de Contas, bem como a competência para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
28 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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