Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro,
aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.
Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, verificados que estão os requisitos legais, atribui-se ao licenciado, José Correia Fontes Couto, Chefe do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o subsídio de alojamento no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas. 1 de agosto de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 3 de abril de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro