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Aviso 9835/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo determinado a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9835/2016

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo determinado a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior. 1 - Nos termos do artigo 33 do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve, de 06 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a

contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para admissão de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo.

2 - Legislação aplicável:

a Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Modalidade de procedimento:

a) O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme o mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Em relação à consulta da entidade gestora da modalidade, para cumprimento do previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, no seguimento da publicação da portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, procedeu-se à consulta da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, obtendo-se a informação que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido pelo nosso organismo. do Algarve.

4 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho:

Serviços de Ação Social da Universidade

6 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior de Serviço Social.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior de Serviço Social, para desempenho de atividade nos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, no exercício de funções de conceção, estudo e investigação de natureza científicatécnica na área de apoio aos estudantes, nomeadamente nos domínios:

atribuição de bolsas de estudos e outros apoios sociais, atribuição de alojamento universitário, gestão e supervisão do funcionamento das residências universitárias e acolhimento e integração social.

8 - Posições remuneratórias de referência:

A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição, nível 15 da TRU, €1201,48.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego pú-blico por tempo indeterminado. Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, de 06 de junho de 2016, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho

11 - Habilitações académicas exigidas:

Licenciatura na área do Serviço Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais.

12 - Requisitos preferenciais:

Experiência profissional como Assistente Social, no Atendimento e acompanhamento social com jovens;

Realização de entrevistas de diagnóstico social;

Análise de candidaturas para atribuição de apoios sociais;

Gestão e supervisão de estruturas residenciais;

Admissão e acompanhamento social dos residentes;

Supervisão de equipas de trabalho;

Elaboração de projetos;

13 - Forma de apresentação das candidaturas:

a) As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve em https:

//www.ualg.pt/sites/default/files/ seccoes/sas/formulario_candidatura_0.pdf podendo ainda o candidato solicitálo ao Núcleo de Recursos Humanos.

b) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve - Estrada da Penha, Campus da Penha, 8005-139 Faro, até ao termo do prazo fixado.

c) Poderá também ser entregue pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9:

00h às 12:

30h e das 14:

00h às 17:

30h.

d) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

15 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade

d) Documentos comprovativos da formação profissional, se exisou do cartão de cidadão; tentes;

e) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

f) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

16 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento.

18 - Métodos de seleção e critérios:

a) Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Classificação Final (CF):

a classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em que:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

Em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

21 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - As convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão igualmente efetuadas através de uma das formas de notificação indicadas no ponto anterior.

24 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Núcleo de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Núcleo de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

27 - Composição do júri de seleção:

Presidente:

Maria de Fátima Joaquina Ramos de Almeida, Técnica Superior Vogais efetivos:

Maria da Graça Ferreira Rafael, Técnica Superior e Anabela Henrique Pereira, Técnica Superior Vogais suplentes:

Paula Cristina Andrade Mucharrinha, Técnica Superior e Isa Alexandra Martins Santos, Técnica Superior.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

28 de julho de 2016. - O Reitor da Universidade do Algarve, António

Branco.

209771374

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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