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Despacho 10056/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.16.3.30 de OCTAL - Engenharia de Sistemas, S. A

Texto do documento

Despacho 10056/2016

Aprovação de modelo n.º 301.25.16.3.30

309273653

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por “sistema”, marca OCTAL, modelo GIPE2016, fabricado por OCTAL - Engenharia de Sistemas, S. A., com sede na Avenida D. João II, Lote 1.03.2.3, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa, cuja aprovação de modelo foi devidamente requerida pela referida empresa OCTAL - Engenharia de Sistemas, S. A., com sede na morada acima indicada.

1 - Descrição sumária - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema integrado de gestão de parques de estacionamento marca Octal, modelo GIPE2016, é composto por um concentrador de parque (CP), postes de entrada (PE) e de saída (PS), equipamento de pagamento assistido por operador, bilheteira manual (BM), equipamento de pagamento não assistido, máquina de venda de bilhetes (MVB) e painel informativo livre/completo (PLC). Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo:

2.1 - O concentrador de parques (CP) é uma aplicação Web que centraliza a comunicação entre os vários dispositivos e permite comandar as entradas e saídas e o controlo de lotação. Esta aplicação que poderá correr numa máquina física ou virtual, designa-se por GIPE2016-CP v1.3. e tem o sistema operativo Microsoft Windows, versão Windows Server 2012 ou mais recente.

2.2 - O computador da bilheteira manual (BM), marca Zonerich, modelo ZQ-T9150, é um computador equipado com o software GIPE2016-BM v1.2 e com o sistema operativo Windows 8.1, associado a um leitorgravador de bilhetes, que funciona autonomamente, e o seu relógio está sincronizado com o concentrador de parques. O leitorgravador de bilhetes, marca KDE, modelo ESTF-4903, à saída do utente, recebe o bilhete rotativo, para processamento pelo computador do período de estacionamento. A impressora de recibos da bilheteira manual (BM) marca Citizen, modelo CT-S310, emite um recibo com o registo da hora de saída, sendo a autorização de saída efetuada mediante a introdução do bilhete rotativo no poste de saída (PS).

2.3 - A máquina de venda de bilhetes (MVB), marca Octal, modelo MAVB 3000A, tem um computador marca IEI, modelo PR-1500. Este computador, equipado com o software GIPE2016-MVB v2.8.2 e com o sistema operativo Windows 2000, associado a um leitorgravador de bilhetes, funciona autonomamente, e o seu relógio está sincronizado com o concentrador de parques. O leitorgravador de bilhetes, marca KDE, modelo ESTF-4903, à saída do utente, recebe o bilhete rotativo, para processamento pelo computador do período de estacionamento. A impressora de recibos da máquina de venda de bilhetes (MVB), marca Star, modelo TUP-500, emite um recibo com o registo da hora de saída, sendo a autorização de saída efetuada mediante a introdução do bilhete rotativo no poste de saída (PS).

2.4 - A entrada de parque é composta por dois módulos:

2.4.1 - A barreira de entrada (BE), marca Elka, modelo ES25 ou ES 30 ou barreira marca Automatic Systems, modelo BL 21. A barreira de entrada (BE) é comandada a partir do poste de entrada (PE).

2.4.2 - O poste de entrada (PE) de marca Octal, modelo PCA 300, ba-seado num COM (Computer On Module) com o sistema operativo Linux Debian, com dispensador de bilhetes/leitor de cartões, que efetua a leitura do bilhete composto, apresentado pelos utentes (bilhete de transporte e estacionamento) ou emitindo o bilhete rotativo em suporte magnético para os utentes que só transacionam tempo de estacionamento. Após a validação de um dos tipos de bilhete, permite a abertura da barreira de entrada (BE). Efetua ainda o registo das entradas no parque.

2.5 - A saída do parque é composta por dois módulos:

2.5.1 - A barreira de saída (BS), marca Elka, modelo ES25 ou ES 30 ou barreira marca Automatic Systems, modelo BL 21. A barreira de saída (BE) é comandada a partir do poste de saída (PS).

2.5.2 - O poste de saída (PS) de marca Octal, modelo PCA 300, baseado num COM (Computer On Module) com o sistema operativo Linux Debian, com leitor de cartões, que efetua a leitura/processamento de um dos tipos de bilhetes apresentados pelo utente. O poste de saída (PS) do parque verifica se o bilhete apresentado pelo utente se encontra dentro do período de saída autorizado, permitindo a abertura da barreira de saída (BS), após a validação.

Toda a informação gerada pelos vários equipamentos é armazenada numa base de dados central. Com base nesta informação, a aplicação de gestão de parque atualiza os painéis informativos livre/completo (PLC) com informação referente ao número de lugares disponíveis no parque.

A comunicação entre os vários dispositivos do sistema é efetuada por meio de ligação Ethernet.

O instrumento de medição consiste no relógio do sistema operativo incluído no computador da bilheteira manual, máquina de venda de bilhetes e postes de entrada e saída.

O acerto da data/hora destes relógios é feito automaticamente pelo sistema operativo de cada computador. Todos os componentes do sistema, encontram-se sincronizados no tempo, ao nível do sistema operativo, tendo como referência um servidor NTP, que, por sua vez, obtém a hora a partir do Observatório Astronómico de Lisboa.

O acesso ao servidor NTP e a todos os restantes componentes do sistema está protegido por senha, de modo a garantir que o relógio dos vários dispositivos não é alterado. As permissões de acesso aos computadores estão restringidas a um conjunto de utilizadores, segundo o seu perfil.

O tarifário a aplicar aos utilizadores do parque de estacionamento, é difundido para os equipamentos (MVB e BM) a partir de módulo próprio. O mecanismo de acesso a este módulo de tarifas também está protegido com senha de acesso.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto Alcance - ilimitado 4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador Marca e modelo Ano e número de série 5 - Marcações - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:

6 - Selagem - Após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica nos seguintes equipamentos:

Máquina de Venda de Bilhetes (MVB);

Bilheteira Manual (BM) e Postes de Entrada e Saída (PE e PS).

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo:

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, relatórios de ensaio e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo, deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

25 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

309767576

Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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