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Portaria 17943, de 16 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 37.º, capítulo 2.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 17943

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 2350$80, destinado a reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo n.º 2) «Governo da província e representação nacional - Governos distritais - Distrito de Cabinda - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Compensação de vencimentos nos termos do artigo 10.º do Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1074.º, n.º 3), alínea a) «Serviços de fomento - Direcção Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 16 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/16/plain-269094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40709 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho de 1956, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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